TJRN - 0800098-11.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:15
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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04/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONILSON DOS SANTOS ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:48
Decorrido prazo de LEONILSON DOS SANTOS ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800098-11.2021.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLUCE FERREIRA MOREIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já foram expedidos os alvarás eletrônicos, via SISCONDJ, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Faço os autos conclusos para homologação pelo MM.
Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
LUCAS GOMES DIAS JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:58
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 13:57
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA MOREIRA em 10/02/2025.
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11/02/2025 04:28
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:38
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:26
Juntada de Alvará recebido
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07/11/2024 14:22
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 14:16
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição incidental
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15/10/2024 15:10
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 15:10
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:53
Decorrido prazo de Executado em 05/08/2024.
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05/08/2024 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:58
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2024 12:31
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 12:31
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
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28/04/2024 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:30
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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10/12/2023 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
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08/12/2023 04:18
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA MOREIRA em 07/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2023 13:37
Conclusos para decisão
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04/08/2023 02:13
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA MOREIRA em 03/08/2023 23:59.
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11/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição incidental
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09/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2023 14:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
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16/02/2023 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
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16/01/2023 13:56
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA MOREIRA em 23/11/2022.
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24/11/2022 12:11
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA MOREIRA em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:39
Recebidos os autos
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07/11/2022 10:39
Juntada de intimação de pauta
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25/05/2021 07:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2021 09:01
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA MOREIRA em 21/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 09:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/04/2021 08:28
Conclusos para decisão
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20/04/2021 08:26
Juntada de Certidão
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06/04/2021 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2021 03:00
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA MOREIRA em 26/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 08:45
Julgado procedente o pedido
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02/03/2021 08:21
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 18:19
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 16:54
Conclusos para despacho
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14/01/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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