TJRN - 0804068-90.2024.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:57 Publicado Intimação em 18/09/2025. 
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                                            18/09/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 08:49 Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 16/09/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#. 
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                                            16/09/2025 08:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2025 08:49 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2025 08:30, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            27/08/2025 00:32 Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/08/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 06:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 04:26 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            14/05/2025 04:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            14/05/2025 03:29 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            14/05/2025 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            13/05/2025 01:16 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0804068-90.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO GARCIA DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO GARCIA DA SILVA Polo Passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, por delegação do Juiz, INTIMO as partes a respeito da Audiência de Instrução e julgamento a ser realizada no dia 16/09/2025 08:30h, na sala de audiências do(a) 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, localizada no Novo Fórum Judiciário, situado na Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN.
 
 PAU DOS FERROS, 11 de maio de 2025.
 
 ARLENO ALVES DANTAS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            11/05/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2025 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2025 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2025 14:20 Juntada de ato ordinatório 
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                                            01/05/2025 00:11 Decorrido prazo de ANTONIO GARCIA DA SILVA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:10 Decorrido prazo de ANTONIO GARCIA DA SILVA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 03:43 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            03/04/2025 01:56 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0804068-90.2024.8.20.5108 AUTOR: ANTONIO GARCIA DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANTONIO GARCIA DA SILVA em desfavor de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (AAPPS), qualificados nos autos.
 
 Narra o autor, em síntese, que é aposentado e passou a notar reiterados descontos em seu benefício sob a rubrica CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO, realizados pelo demandado, sem, contudo, ter havido qualquer tipo de contratação ou autorização.
 
 Ao final, requereu a concessão da tutela de urgência para que o demandado se abstenha de proceder com novos descontos.
 
 No mérito, requer indenização por danos morais e materiais.
 
 Decisão de ID nº 134454625 deferiu o pedido de tutela de urgência.
 
 Seguidamente, o banco demandado apresentou contestação sob o ID nº 143310327.
 
 Na oportunidade, requereu a concessão da justiça gratuita e, no mérito, requer a improcedência da ação.
 
 Audiência de conciliação restou infrutífera - ID nº 143989680.
 
 Réplica à contestação - ID nº 146703488.
 
 Em seguida, os autos vieram-me conclusos.
 
 Sucintamente relatados, passo a fundamentar e decidir.
 
 Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
 
 Pois bem, compulsando-se o presente feito constata-se que o pleito requerido pela parte ré em suas preliminares, entendo que será melhor analisado no julgamento da demanda, ou seja, após a instrução do feito, fato que não se coaduna neste momento.
 
 Feitas essas considerações e a par da necessidade de observância das regras constantes no art. 357 do CPC, nota-se que a controvérsia fática reside nos seguintes pontos, os quais reputo como controvertidos: 1) se os valores cobrados são devidos; 2) se há o dever da instituição de ressarcir todas as quantias pagas; 3) se há dano moral a ser reparado em benefício da promovente.
 
 Em observância ao que dispõe o art. 357, inciso III, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.
 
 Enquanto ao réu, o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, observando-se as peculiaridades descritas no art. 373 do mesmo diploma legal.
 
 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16.09.2025, às 08:30 horas.
 
 Determino, de ofício, o depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confesso.
 
 A fim de dirimir as dúvidas sobre as questões supracitadas, defiro a produção de provas documentais e testemunhal.
 
 Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, depositarem em juízo o rol de testemunhas, conforme determina o art. 357, § 4º, do CPC.
 
 Cientifiquem-se os advogados das partes sobre a obrigatoriedade de informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas, acerca do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme estabelece expressamente o art. 455, do Código de Processo Civil.
 
 Acrescente-se ainda o que dispõe o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, o qual estabelece que essa intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
 
 Acrescente-se ainda que as partes deverão trazer para a audiência as testemunhas por elas arroladas, independentemente de intimação, presumindo-se, entretanto, caso as testemunhas não compareçam, que a parte desistiu de suas inquirições.
 
 Cientifiquem-se ainda as partes, por seus advogados, sobre o direito de elas pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se torna estável, conforme dispõe o § 1º, do art. 357, do Código de Processo Civil.
 
 Faça-se constar ainda nas intimações das partes, a notificação para seus respectivos advogados da obrigatoriedade de eles observarem o princípio da cooperação na prática processual, consagrado no Código de Processo Civil atual, consistentes na determinação de que as intimações das partes far-se-ão nas pessoas de seus advogados.
 
 Intimações necessárias desta decisão e para a realização da audiência.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 PAU DOS FERROS/RN, data registrada no sistema.
 
 OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/04/2025 11:08 Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 16/09/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#. 
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                                            01/04/2025 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 10:54 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/03/2025 07:32 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2025 21:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 11:03 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 25/02/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#. 
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                                            25/02/2025 11:03 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 10:30, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            19/02/2025 13:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/02/2025 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 12:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/02/2025 08:37 Juntada de carta 
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                                            31/01/2025 00:16 Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 30/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 00:06 Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 30/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 00:05 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 15:15 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/01/2025 10:04 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 25/02/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#. 
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                                            21/01/2025 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 15:09 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 00:28 Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:10 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 00:10 Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 15:17 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 27/11/2024 15:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#. 
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                                            27/11/2024 15:17 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 15:00, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            18/11/2024 12:08 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/11/2024 12:08 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2024 10:05 Juntada de Ofício 
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                                            29/10/2024 07:50 Juntada de carta 
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                                            25/10/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 09:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2024 09:42 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/10/2024 14:18 Juntada de documento de comprovação 
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                                            24/10/2024 13:49 Expedição de Ofício. 
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                                            24/10/2024 11:58 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 27/11/2024 15:00 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros. 
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                                            24/10/2024 11:54 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO GARCIA DA SILVA. 
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                                            24/10/2024 11:54 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/10/2024 21:45 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2024 21:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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