TJRN - 0800566-53.2023.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:39
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ALLYSON MIOSES MEDEIROS DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ALLYSON MIOSES MEDEIROS DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 08:12
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 07:22
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800566-53.2023.8.20.5117 EXEQUENTE: M DIONISIO DE MEDEIROS FILHO - EPP EXECUTADO: LUIZ BARBOZA DE MEDEIROS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, na qual as partes celebraram acordo e pedem sua homologação. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Como é cediço, o exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir ou transigir quanto a seu crédito a qualquer momento, mesmo porque a execução existe em proveito do credor.
Com efeito, o acordo celebrado tem objeto lícito e foi pactuado entre pessoas capazes, motivo pelo qual, se as partes chegaram a um consenso sobre as obrigações discutidas, há de se homologar o pacto, para fins de extinção da execução.
Por fim, à luz do princípio da celeridade que orienta o microssistema dos Juizados Especiais, a suspensão dos autos por 24 (vinte e quatro) meses revela-se incompatível com a dinâmica processual célere, motivo pelo qual indefiro o requerimento.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, a parte exequente poderá promover a execução do acordo firmado por meio de nova ação de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, HOMOLOGO o acordo de ID 146715969 realizado entre as partes e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa em eventuais constrições levadas a efeito pelo juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:50
Juntada de termo
-
08/11/2024 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ALLYSON MIOSES MEDEIROS DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:08
Decorrido prazo de ALLYSON MIOSES MEDEIROS DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:07
Decorrido prazo de ALLYSON MIOSES MEDEIROS DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:33
Decorrido prazo de LUIZ BARBOZA DE MEDEIROS em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:54
Juntada de diligência
-
05/07/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 08:23
Decorrido prazo de LUIZ BARBOZA DE MEDEIROS em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:23
Decorrido prazo de LUIZ BARBOZA DE MEDEIROS em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 14:32
Juntada de diligência
-
28/05/2024 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 11:34
Decorrido prazo de ALLYSON MIOSES MEDEIROS DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:34
Decorrido prazo de ALLYSON MIOSES MEDEIROS DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 13:42
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/01/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:24
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 13:28
Juntada de diligência
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31/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 11:19
Audiência conciliação realizada para 26/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó.
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26/09/2023 11:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó.
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20/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 12:59
Juntada de diligência
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16/08/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:43
Audiência conciliação designada para 26/09/2023 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó.
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14/08/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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