TJRN - 0124599-25.2013.8.20.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0124599-25.2013.8.20.0001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO SUCAR XAVIER DA SILVA DEMAIS HERDEIROS: RAFAEL ANTONIO SUCAR, JOSÉ ROBERTO SUCAR E KATIA MARIA SUCAR FERREIRA DA SILVA AUTOR DA HERANÇA: ANTÔNIO JOSÉ SUCAR NETO DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 151776245 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 2134/2135 e documentos, Ids 151777849 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 2136/2137 e 151777852 - Pág. 1 - Pág.
Total - 2138 .
Primeiro, sejam incluídos nos presentes autos os números de CPF a saber: Antônio José Sucar Neto (CPF: *12.***.*87-68), José Roberto Sucar (CPF: *14.***.*53-91) e Kátia Maria Sucar Ferreira da Silva (CPF: *13.***.*48-68), afastando possíveis inconsistências cadastrais do sistema PJe.
Ato contínuo, defiro o pedido formulado na peça, Id acima destacada em negrito, autorizando o levantamento, via SISCONDJ, do valor de R$ 18.780,00 (dezoito mil, setecentos e oitenta reais) do saldo creditado na conta-judicial nº 500134520434 (Id 13698573 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1649), vinculada ao presente processo e a Antônio José Sucar Neto (CPF: *12.***.*87-68), assim como transfira/deposite o referido numerário em favor de CONTEL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA - ME (CNPJ: 22.***.***/0001-77), observando os dados bancários indicados no Id 151776245 - Pág. 2 - Pág.
Total - 2135, acostando, por consequência, os devidos comprovantes dessas operações e extrato(s) atualizado(s) e legível(eis) de todas as contas-judiciais ligadas a esses autos, de titularidade de Antônio José Sucar Neto (CPF: 012431.874-68).
Feito isso, intime-se novamente a inventariante, por advogada, para informar em 15(quinze) dias, se o bem especificado no Id 142675540 - Pág. 6 - Pág.
Total - 1672 está livre de qualquer/quaisquer gravame(s)/ônus/impedimento(s), consoante, inclusive, os termos do despacho, Id 143733117 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1673/1674, anexando, em caso positivo certidão de inteiro teor e/ou outro tipo de certidão que comprove a propriedade/domínio útil, tudo atualizado, em nome do autor da herança, expedida pelo Ofício de Notas/Registro de Imóveis competente.
Ainda, no mesmo prazo, providenciar as regularizações das propriedades/domínios úteis dos imóveis descritos nos itens 5 e 6, do esboço de partilha, Id 147172568 - Pág. 3 - Pág.
Total - 1679, averbando, acaso for, o(s) formal(is) de partilha/carta(s) de adjudicação, posto que as suas aquisições ocorreram por herança de Miguel de Oliveira Freitas, assim como acostar as respectivas certidões também emitidas pelo(s) Ofício(s) de Notas/Registro(s) de Imóveis competente(s), possibilitando, dessa maneira, o prosseguimento do processo.
Após, encerrado o(s) prazo(s) ora fixado(s) e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, oportunidade na qua os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 18 de julho de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0124599-25.2013.8.20.0001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO SUCAR XAVIER DA SILVA AUTOR DA HERANÇA: ANTÔNIO JOSÉ SUCAR NETO DESPACHO Ciente do teor dos documentos, Ids 142675540 - Págs. 1/6 - Págs.
Total - 1667/1672.
Primeiro, em resposta à solicitação do M.M Juiz de Direito da Central de Avaliação e Arrematação referente ao Processo nº 0834270-27.2017.8.20.5001, informo que o bem imóvel, objeto de penhora comandada pela M.M Juíza da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal (Id 142675540 - Pág. 6 - Pág.
Total - 1672), pertence formalmente ao Espólio de Antônio José Sucar Neto, consoante, inclusive, comunicado ao Juízo sucessório acima destacado em negrito, por meio dos despachos, Ids 103123528 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1543/1544 e 111211503 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1563/1564, além da Decisão, Id 123475564 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 1594/1596, respectivamente, em 17/7/2023 (Ids 103395848 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1545/1546), 103482138 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1547), 8/2/2024 (Id 114962092 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1582) e 24/6/2024 (Id 124235464 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1597 e 124235465 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1598), todavia, sem nenhuma resposta até o presente momento.
Assim sendo, encaminhe-se o presente despacho, que serve como ofício, dispensando, portanto, a sua expedição pela Secretaria Unificada, acompanhado dos Ids 103123528 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1543/1544, 103395848 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1545/1546, 103482138 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1547, 111211503 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1563/1564, 114962092 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1582, 123475564 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 1594/1596, 124235464 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1597 e 124235465 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1598, para o e-mail da Central de Arrematação e/ou outro meio de comunicação oficial.
Ato contínuo, indefiro o pedido formulado na peça, Id 139277997 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1666, posto que o período delimitado no segundo parágrafo do despacho, Id 134963277 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1644, sinaliza tão somente, a última atualização dos saldos creditados nas contas-judiciais vinculadas a esse processo, bastando o sucessor, Rafael Antonio Sucar, analisar o extrato, Id 136985734 - Págs. 1/16 - Págs.
Total - 1649/1664, juntamente com àquele acostado no Id 111868658 - Págs. 1/10 - Págs.
Total - 1566/1575.
Após, atendidas as providências acima estabelecidas, no segundo e terceiro parágrafos, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 21 de fevereiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2024 01:23
Juntada de Ofício
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08/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:58
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:01
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0124599-25.2013.8.20.0001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO SUCAR XAVIER DA SILVA AUTOR DA HERANÇA: ANTÔNIO JOSÉ SUCAR NETO DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 109994855 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1561/1563.
De início, o setor abalizado da Secretaria Unificada, com maior brevidade possível, certifique se houve ou não resposta ao Ofício, Id 103395848 - Págs. 1/2 - Págs.
Total 1545/1546, juntando, acaso for, o respectivo expediente.
Caso contrário, reitero a solicitação de informações à M.M Juíza de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Natal ou quem esteja do exercício de suas funções/atribuições, no prazo máximo de 10(dez) dias, se fora ou não ordenada a efetivação da penhora incidente em um dos bens do espólio de Antônio José Sucar Neto, nos autos da ação de execução de alimentos - Proc.0834270-27.2017.8.20.5001, enfatizando a competência absoluta deste Juízo Universal no tocante ao mencionado patrimônio, servindo o presente despacho como ofício, sendo desnecessária a expedição de ofício pelo setor competente.
Encaminhe-se o despacho, acompanhado dos Ids 102770681 - Págs. 1/5 - Págs.
Total - 1536/1540 ao sobredito Juízo.
Independentemente de cumprimento da supracitada determinação, consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações, com maior brevidade possível, em relação ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) ao autor(a) da herança, ANTÔNIO JOSÉ SUCAR NETO (CPF: *12.***.*87-68) e a este processo, desde 20/7/2023, consoante indicado no expediente, Id 103734501 - Págs. 1/7 - Págs.
Total - 1549/1555, juntando por conseguinte, o(s) respectivo(s) extrato(s) legível(eis) .
Sendo anexada(s) a(s) resposta(s) requisitadas nos parágrafos anteriores, intime-se a inventariante, por advogada, para apresentar em 15 (quinze) dias, esboço de partilha, na forma dos arts. 651 e 653 do C.P.C./2015, enfatizando que deverá ser descontado do quinhão de José Roberto Sucar (CPF: *14.***.*53-91) o valor de R$ 50.126,31 (cinquenta mil, cento e vinte e seis mil e trinta e um centavos), com base no segundo parágrafo do despacho, Id 91486756 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1496/1497, por se tratar de adiantamento de legítima, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do mesmo instrumento processual).
Ainda na mesma oportunidade, deverá a inventariante acostar as certidões de inteiro teor e/ou outros tipos de certidões que comprovem as propriedades/domínios úteis, sem gravames/ônus/impedimentos, tudo atualizado, dos bens integrantes do monte sucessível, expedidas pelos Ofícios de Notas/Registro de Imóveis competentes, além das fichas/declarações contendo os dados constantes na(s) Secretaria(s) Municipai(s) de Tributação igualmente competente(s).
Enfim, transcorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Inventário, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 23 de novembro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:37
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 07:35
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0124599-25.2013.8.20.0001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO SUCAR XAVIER DA SILVA AUTOR DA HERANÇA: ANTÔNIO JOSÉ SUCAR NETO DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 102770296 - Pág. 1- Pág.
Total - 1526 e documentos anexados, Ids 102770685 - Págs. 1/5 - Págs.
Total - 1527/1531, 102770683 - Págs. 1/2 - Pág.
Total - 1532/1533, 102770982 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1534/1535, 102770981 - Págs. 1/5 - Págs.
Total - 1536/1535 e 102770980 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1541/1542.
Defiro o pedido de habilitação de Dra.
Adna Gardênia Hortêncio Cavalcante - OAB/RN 9304 no tocante ao herdeiro, José Roberto Sucar e sua esposa Tânia Maria Galvão Sucar (outorga conjugal), em conformidade com os termos do requerimento, Id 99117868 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1519, substabelecimento e procuração, Ids 99117868 - Pág. 2 - Pág.
Total - 1520 e 99118638 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1521 (respectivamente), devendo o setor abalizado da Secretaria Unificada providenciar a inclusão nos presentes autos da sobredita advogada quanto àquelas partes, se assim não tiver sido feito.
A seguir, consulte-se o sistema SISCONDJ, para obtenção e juntada no prazo máximo de 15(quinze) dias, de informações/extratos relativos aos saldos depositados nas contas-judiciais de titularidade de Antônio José Sucar Neto (CPF: *12.***.*87-68) desde 21/01/2022, data da última atualização, com base nos expedientes, Ids 77746900 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1371/1372, 87138951 - Págs. 1/7 - Págs.
Total - 1435/1441, 87138952 - Págs. 1/7 - Págs.
Total - 1442/1448, 87138953 - Págs. 1/39 - Págs.
Total - 1449/1487, 87138955 - Págs. 1/5 - Págs.
Total - 1488/1448, 94796430 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1505/1506 e 94796435 - Págs. 1/9 - Págs.
Total - 1508/1516.
Ainda, solicito o envio de informações à M.M Juíza de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Natal ou quem esteja do exercício de suas funções/atribuições, com maior brevidade possível, se houve ou não a determinação e efetivação de penhora incidente em um dos bens do espólio de Antônio José Sucar Neto, nos autos da ação de execução de alimentos - Proc.0834270-27.2017.8.20.5001, enfatizando a competência absoluta deste Juízo Universal no tocante ao mencionado patrimônio.
Enfim, decorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 10 de julho de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2023 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:14
Juntada de Ofício
-
08/08/2022 17:32
Juntada de guia
-
05/07/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:21
Juntada de Ofício
-
08/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:19
Juntada de guia
-
22/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:51
Juntada de guia
-
19/05/2022 16:46
Juntada de guia
-
19/05/2022 16:37
Juntada de guia
-
19/05/2022 15:54
Juntada de Ofício
-
18/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:18
Juntada de Ofício
-
14/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 13:11
Desentranhado o documento
-
24/01/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2022 13:10
Juntada de Ofício
-
24/01/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 19:19
Juntada de guia
-
23/01/2022 19:07
Juntada de Ofício
-
13/01/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 19:08
Juntada de guia
-
13/01/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 23:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 23:55
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
09/12/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 11:52
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 21:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 20:05
Expedição de Ofício.
-
21/09/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 11:40
Juntada de edital
-
30/10/2019 11:18
Juntada de guia
-
30/10/2019 10:03
Juntada de Ofício
-
29/10/2019 15:04
Juntada de carta
-
29/10/2019 10:09
Recebidos os autos
-
29/10/2019 10:05
Digitalizado PJE
-
30/09/2019 11:42
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/09/2019 03:10
Petição
-
29/08/2019 02:47
Petição
-
23/08/2019 03:27
Petição
-
12/08/2019 02:11
Expedição de Carta precatória
-
30/07/2019 10:53
Publicação
-
30/07/2019 09:45
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2019 06:06
Petição
-
29/07/2019 03:42
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2019 11:26
Petição
-
12/06/2019 11:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/06/2019 11:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/06/2019 02:17
Despacho Proferido em Correição
-
13/05/2019 03:27
Concluso para despacho
-
13/05/2019 03:23
Recebimento
-
03/05/2019 03:23
Petição
-
04/04/2019 08:47
Remetidos os Autos à Procuradoria Geral de Justiça
-
04/04/2019 08:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/04/2019 08:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/04/2019 02:05
Petição
-
27/03/2019 10:58
Publicação
-
27/03/2019 10:20
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2019 02:46
Relação encaminhada ao DJE
-
20/03/2019 04:15
Ato ordinatório
-
20/03/2019 03:30
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2019 12:43
Expedição de termo
-
18/03/2019 10:15
Mero expediente
-
18/03/2019 01:03
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2019 11:44
Petição
-
01/02/2019 09:33
Petição
-
16/01/2019 10:37
Petição
-
05/12/2018 03:38
Concluso para despacho
-
05/12/2018 03:28
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2018 07:22
Certidão expedida/exarada
-
08/11/2018 11:33
Processo Transferido entre Varas
-
08/11/2018 11:33
Transferência de Processo - Saída
-
27/09/2018 12:55
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2018 09:07
Expedição de termo
-
20/09/2018 09:01
Documento
-
14/09/2018 08:45
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2018 02:51
Relação encaminhada ao DJE
-
04/09/2018 07:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/09/2018 07:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/08/2018 11:29
Outras Decisões
-
10/05/2018 12:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/05/2018 12:08
Recebimento
-
10/05/2018 02:03
Concluso para despacho
-
10/05/2018 02:02
Recebimento
-
09/03/2018 01:11
Concluso para despacho
-
09/03/2018 01:10
Petição
-
09/03/2018 01:05
Recebimento
-
09/03/2018 01:05
Remessa
-
26/02/2018 09:08
Concluso para despacho
-
26/02/2018 09:08
Recebimento
-
26/02/2018 09:08
Recebimento
-
23/02/2018 11:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/02/2018 11:48
Recebimento
-
23/02/2018 11:48
Remessa
-
21/02/2018 01:44
Concluso para despacho
-
21/02/2018 01:42
Petição
-
21/02/2018 01:42
Recebimento
-
21/02/2018 01:42
Remessa
-
08/02/2018 10:03
Concluso para despacho
-
08/02/2018 10:03
Petição
-
26/01/2018 10:07
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2018 04:06
Relação encaminhada ao DJE
-
25/01/2018 04:04
Petição
-
25/01/2018 04:02
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2018 04:00
Ato ordinatório
-
25/01/2018 03:52
Petição
-
25/01/2018 03:52
Recebimento
-
25/01/2018 03:52
Recebimento
-
09/01/2018 02:23
Concluso para despacho
-
09/01/2018 02:02
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2018 01:52
Recebimento
-
09/01/2018 01:52
Recebimento
-
18/12/2017 10:12
Redistribuição por direcionamento
-
13/12/2017 10:12
Petição
-
13/12/2017 04:15
Concluso para despacho
-
12/12/2017 11:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/12/2017 01:31
Recebimento
-
11/12/2017 09:31
Petição
-
11/12/2017 09:26
Petição
-
11/12/2017 09:15
Recebimento
-
22/11/2017 01:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/11/2017 03:22
Certidão expedida/exarada
-
08/11/2017 03:22
Certidão expedida/exarada
-
08/11/2017 03:22
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2017 04:58
Relação encaminhada ao DJE
-
06/11/2017 04:58
Relação encaminhada ao DJE
-
06/11/2017 04:57
Relação encaminhada ao DJE
-
06/11/2017 02:51
Decisão Proferida
-
25/10/2017 10:47
Recebimento
-
24/10/2017 10:58
Decisão Proferida
-
24/10/2017 10:34
Mero expediente
-
21/09/2017 02:32
Petição
-
04/09/2017 01:19
Petição
-
27/07/2017 03:28
Petição
-
07/07/2017 11:40
Petição
-
23/06/2017 04:47
Certidão expedida/exarada
-
23/06/2017 04:40
Certidão expedida/exarada
-
19/06/2017 12:45
Documento
-
19/06/2017 09:51
Certidão expedida/exarada
-
19/06/2017 08:53
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2017 11:39
Concluso para despacho
-
23/05/2017 11:37
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2017 09:09
Petição
-
19/05/2017 09:06
Recebimento
-
18/05/2017 08:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/05/2017 03:13
Petição
-
11/05/2017 12:43
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2017 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2017 10:26
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2017 04:11
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2017 10:29
Petição
-
03/05/2017 01:40
Recebimento
-
17/04/2017 01:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/04/2017 08:12
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2017 12:08
Recebimento
-
07/04/2017 02:14
Relação encaminhada ao DJE
-
05/04/2017 09:01
Decisão Proferida
-
31/03/2017 02:02
Petição
-
15/03/2017 02:21
Petição
-
07/02/2017 09:53
Concluso para despacho
-
07/02/2017 09:51
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2017 09:21
Petição
-
02/02/2017 02:49
Petição
-
02/02/2017 02:47
Petição
-
01/02/2017 03:05
Recebimento
-
13/01/2017 10:15
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
09/01/2017 03:11
Petição
-
19/12/2016 02:31
Petição
-
05/12/2016 10:47
Juntada de mandado
-
05/12/2016 04:03
Prazo Alterado
-
29/11/2016 12:02
Certidão de Oficial Expedida
-
27/11/2016 09:46
Prazo Alterado
-
14/11/2016 01:17
Juntada de mandado
-
11/11/2016 08:39
Certidão de Oficial Expedida
-
11/11/2016 08:12
Certidão expedida/exarada
-
10/11/2016 09:17
Relação encaminhada ao DJE
-
10/11/2016 08:29
Recebimento
-
09/11/2016 07:45
Mero expediente
-
03/11/2016 11:10
Petição
-
03/11/2016 10:46
Petição
-
03/11/2016 03:32
Concluso para despacho
-
03/11/2016 03:31
Certidão expedida/exarada
-
03/11/2016 03:18
Expedição de Mandado
-
03/11/2016 03:09
Certidão expedida/exarada
-
03/11/2016 02:39
Expedição de Mandado
-
03/11/2016 02:18
Expedição de Mandado
-
20/09/2016 10:59
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2016 12:37
Relação encaminhada ao DJE
-
13/09/2016 12:05
Recebimento
-
04/08/2016 11:40
Mero expediente
-
02/06/2016 09:32
Concluso para despacho
-
02/06/2016 09:29
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2016 07:59
Recebido os Autos do Advogado
-
02/06/2016 07:59
Recebimento
-
01/06/2016 01:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/03/2016 03:13
Petição
-
25/02/2016 11:34
Recebimento
-
12/01/2016 10:28
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
12/01/2016 10:28
Recebimento
-
01/12/2015 10:28
Despacho Proferido em Correição
-
21/05/2015 08:15
Concluso para despacho
-
21/05/2015 08:13
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2015 01:02
Recebimento
-
05/05/2015 01:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/05/2015 01:37
Recebimento
-
05/05/2015 01:35
Certidão expedida/exarada
-
28/04/2015 11:52
Petição
-
28/04/2015 02:08
Mero expediente
-
29/01/2015 10:39
Concluso para despacho
-
29/01/2015 10:36
Certidão expedida/exarada
-
15/12/2014 09:16
Recebimento
-
15/12/2014 08:21
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2014 09:56
Mero expediente
-
12/12/2014 09:55
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2014 05:40
Relação encaminhada ao DJE
-
04/09/2014 12:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/09/2014 11:28
Certidão expedida/exarada
-
02/09/2014 05:08
Relação encaminhada ao DJE
-
29/08/2014 09:41
Ato ordinatório
-
29/08/2014 09:03
Petição
-
29/08/2014 08:56
Petição
-
29/08/2014 08:30
Certidão expedida/exarada
-
27/08/2014 04:21
Recebimento
-
13/08/2014 09:25
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/07/2014 08:22
Recebimento
-
25/07/2014 07:39
Certidão expedida/exarada
-
25/07/2014 05:48
Relação encaminhada ao DJE
-
11/07/2014 12:01
Mero expediente
-
08/07/2014 12:22
Petição
-
03/07/2014 12:16
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2014 06:09
Concluso para despacho
-
03/07/2014 06:08
Certidão expedida/exarada
-
02/07/2014 08:28
Recebimento
-
02/07/2014 05:37
Relação encaminhada ao DJE
-
02/07/2014 05:01
Documento
-
05/06/2014 12:30
Mero expediente
-
04/06/2014 05:13
Petição
-
26/03/2014 04:29
Concluso para despacho
-
26/03/2014 04:21
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2014 03:43
Petição
-
26/03/2014 03:34
Petição
-
26/03/2014 03:15
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2014 03:14
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2014 03:13
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2014 03:12
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2014 03:11
Petição
-
06/02/2014 08:14
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2014 04:52
Relação encaminhada ao DJE
-
05/02/2014 04:16
Recebimento
-
03/02/2014 02:24
Mero expediente
-
22/01/2014 11:14
Petição
-
15/01/2014 04:21
Concluso para despacho
-
15/01/2014 04:06
Petição
-
09/01/2014 11:51
Recebimento
-
09/01/2014 10:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/01/2014 10:46
Recebimento
-
19/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/12/2013 12:00
Decisão Proferida
-
25/11/2013 12:00
Petição
-
12/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
12/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
10/09/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
03/09/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
29/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/07/2013 12:00
Ato ordinatório
-
23/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2013 12:00
Petição
-
20/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/06/2013 12:00
Recebimento
-
18/06/2013 12:00
Decisão Proferida
-
17/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
17/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/06/2013 12:00
Recebimento
-
13/06/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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