TJRN - 0800097-04.2025.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800097-04.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JARDES JOSE DA SILVA Réu: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Procedo a intimação das partes, por seus advogados para, no prazo de quinze (15) dias, informarem acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
HAVENDO PEDIDO para a produção de outras provas, os autos serão conclusos para decisão.
NÃO HAVENDO, retornem os autos conclusos para julgamento.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
09/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:09
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800097-04.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JARDES JOSE DA SILVA Réu: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Conforme se verifica nos autos, a parte demandada, após determinação, apresentou novos documentos de (ID n°160430658 e anexos), tais quais não foram analisados pela parte autora.
Neste sentido, segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
Portanto, DETERMINO a intimação da parte parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação quanto aos novos documentos juntados (ID n°160430658 e anexos).
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para Decisão.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
14/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/07/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800097-04.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JARDES JOSE DA SILVA Réu: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte demandada requereu a dilação de prazo para providenciar documentação necessária (ID nº 152184043).
Desse modo, em virtude do princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, DEFIRO o pedido de dilação do prazo formulado pela parte demandada, com base no Art. 139, VI do CPC, concedendo 15 (quinze) dias improrrogáveis para a juntada dos documentos necessários.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
23/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:30
Juntada de Certidão
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11/06/2025 07:27
Juntada de Ofício
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10/06/2025 00:19
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ALDEMARZINHO GONCALVES APRATO em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 07:52
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800097-04.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JARDES JOSE DA SILVA Réu: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por JARDES JOSE DA SILVA em face de BANCO AGIBANK S/A, na qual a parte autora afirma que não reconhece a contratação de cartão consignado/RMC, contratos nº 51516896020000000001.
A parte demandada apresentou contestação (ID nº145635766) alegando a legalidade da contratação, requerendo a expedição de ofício para atestar o recebimento de valores na conta da parte autora.
Já a parte autora apresentou réplica à contestação (ID n°147726036).
Verifico que na presente ação não há hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, razão pela qual passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, resolvendo inicialmente as questões processuais pendentes e alegadas pelas partes: 1.
PRELIMINAR 1.1 IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA De igual modo, afasto a impugnação de justiça gratuita, haja vista que, em que pese a insurgência da parte requerida quanto à sua concessão, não anexou aos autos qualquer elemento apto a levar este Juízo à conclusão diversa, descortinando-se a presunção relativa de veracidade das alegações de hipossuficiência financeira da parte autora, nos termos do art. 98, do CPC 2.
Observo que processo preenche todas as condições e pressupostos processuais, não havendo nenhum vício formal, portanto, declaro SANEADO O FEITO. 3.
Fixo como PONTO CONTROVERTIDO, sem prejuízo de outros que surgirem por ocasião do aprofundamento da análise das provas: a validade da contratação de um cartão consignado/RMC, contratos n.º 51516896020000000001. 4.
Tratando-se de relação de consumo, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII e art. 14, §3º, ambos do CDC, em virtude da sua condição de hipossuficiente processual.
Cabe, portanto, ao Réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5.
Nesse sentido, o meio de prova mais adequado para o caso é o documental, razão pela qual determino: 5.1) DETERMINO a intimação do demandados para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos contrato, faturas e comprovante de TED mencionada na contestação de ID°145635766 . 6.
Ademais, EXPEÇA-SE ofício ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na agência 560, conta de nº 40706-0, para que apresente os extratos da conta de titularidade de JARDES JOSE DA SILVA (CPF: *22.***.*71-00), durante o período de 08/2015 a 12/2016, a fim de comprovar o recebimento do crédito relativo aos contratos objeto da presente demanda, conforme requerido pela parte demandada em ID nº 145635766. 7.
Com a juntada dos documentos, intimem-se a parte autora para, querendo, se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
15/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:19
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 05:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800097-04.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JARDES JOSE DA SILVA Réu: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Acolho as justificativas apresentadas e, sendo assim, DEFIRO a dilação de prazo requerida pelo Banco Demandado, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntada do contrato e das faturas objeto da lide.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
08/04/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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