TJRN - 0803590-15.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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27/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0803590-15.2024.8.20.5001 REQUERENTE: ANTONIA DOS REIS BRAGA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pela exequente sem que o executado o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pela exequente, no total de R$ 8.033,74 (oito mil, trinta e três reais e setenta e quatro centavos), conforme ID 140036113, representam a aplicação dos critérios definidos na sentença e foram elaborados com base na Calculadora Automática do TJRN, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 14 de janeiro de 2025.
Fica a exequente cientificada de que eventuais pedidos relacionados aos valores, ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual ajustado entre as partes, em favor do advogado Ovídio Fernandes de Oliveira Sobrinho (CPF: *11.***.*34-27), conforme contrato de prestação de serviços (ID 140036108), devendo a SERPREC conferir o documento para fins de expedição de alvará individualizado.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos de pagamento por RPV para o Município de Natal e para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme art. 62 da Resolução nº 17/21-TJ.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimento de salário, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: A atualização dos valores e a intimação do Ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de sessenta (60) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o §1.º art. 13 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; As partes beneficiadas com o crédito homologado ficam intimadas, caso não tenham sido, para informar os dados bancários para recebimento do alvará eletrônico via SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta n. 47/2022, sob pena de imediato arquivamento provisório até peticionamento espontâneo, de modo que não haverá despacho para intimar a parte para juntar dados bancários; Em caso de pagamento voluntário pelo Ente devedor, a conclusão dos autos para "decisão de penhora online" para elaboração do alvará eletrônico via SISCONDJ e sentença com força de alvará - SFA, para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/05/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59020-300 0803590-15.2024.8.20.5001 REQUERENTE: ANTONIA DOS REIS BRAGA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:17
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 13/02/2025 23:59.
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14/01/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 12:55
Juntada de diligência
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11/11/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 20:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 20:37
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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01/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 21:12
Conclusos para despacho
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22/01/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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