TJRN - 0815731-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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01/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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22/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59020-300 0815731-03.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA CANDIDA DE FREITAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 12:17
Processo Reativado
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23/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 08:26
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 01:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:06
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 02:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/06/2023 23:59.
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04/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
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28/03/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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