TJRN - 0804863-14.2025.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0804863-14.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: EMILIANE MARTINS DE MELO ZAMPOL Parte ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Indefiro o pleito de retificação do valor da causa para R$ 28.097,76 (doze mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), eis que o valor indicado na petição de emenda id. 150416436 e já anotado no cadastro processual se encontra de acordo com a legislação pertinente.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a integralidade do despacho id. 147902979, a saber, “Em ação revisional, cabe à parte autora, (...) obrigatoriamente, quantificar o valor incontroverso”, sob pena de extinção.
Havendo cumprimento, autos conclusos para despacho inicial.
Do contrário, à extinção.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0804863-14.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: EMILIANE MARTINS DE MELO ZAMPOL Parte ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO 1 - À Secretaria para retificação do valor da causa conforme petição id. 150416436. 2 - Paralelamente, intime-se a parte autora para cumprir a integralidade do despacho id. 147902979, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.1 - Havendo manifestação, autos conclusos para despacho inicial. 2.2 - Do contrário, à extinção.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 04:55
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0804863-14.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: EMILIANE MARTINS DE MELO ZAMPOL Parte ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação Revisional com pedido de tutela de urgência formulada por EMILIANE MARTINS DE MELO ZAMPOL em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Inicialmente registro que, em pesquisa aos sistemas judiciários, verifiquei a inexistência de ação envolvendo as mesmas partes deste processo e tendo como objeto o mesmo contrato descrito na inicial. 1 - Do pleito de justiça gratuita: DEFIRO os benefícios da gratuidade judicial à parte autora em relação a todos os atos processuais, por entender presentes os requisitos legais, atenta ao disposto no art. 99, §§ 2º a 5º, do CPC. 2 - Da necessidade de emenda à inicial: Analisando os autos com vistas ao recebimento da inicial, este Juízo vislumbra a necessidade de se proceder à emenda da inicial. 2.1 - Do valor da causa: A parte autora atribuiu à causa o valor aleatório de R$ 10.000,00.
Ocorre que, tratando-se de ação revisional, o valor da causa deve corresponder ao valor da parte controvertida (art. 292, II, do CPC), o que, conforme planilha ID 146540605, é no valor de R$ 14.048,84 (quatorze mil quarenta e oito reais e oitenta e quatro reais).
Ademais, em sua exordial a parte autora pugnou pela condenação da parte ré em restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.
Sendo assim, intime-se a parte autora para esclarecer e corrigir o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, complementando as custas, se for o caso. 2.2 – Do objeto da ação: Em ação revisional, cabe à parte autora, além de indicar as cláusulas que pretende revisar, obrigatoriamente, quantificar o valor incontroverso, a teor do art. 330, § 2º, do CPC.
Outrossim, deve correlacionar expressamente as cláusulas que reputa abusivas. Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar à inicial suprindo as irregularidades apontadas, apontando as cláusulas que entende abusivas e alterar o valor dado à causa, se for o caso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3 - Da tramitação do feito: Havendo cumprimento, voltem os autos conclusos para a caixa de despacho inicial.
Em hipótese contrária, autos conclusos para sentença extintiva.
Retifique-se o cadastro processual quanto ao assunto, devendo ser inserido o assunto descrito no código 7770 (Interpretação/Revisão de Contrato).
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a EMILIANE MARTINS DE MELO ZAMPOL.
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07/04/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 12:26
Juntada de Petição de procuração
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25/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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