TJRN - 0800846-68.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 08:27
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO NOBRE em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0800846-68.2025.8.20.5112 Parte autora: THIAGO DA COSTA OLIVEIRA Parte demandada: LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, com base no pagamento realizado, bem como no silêncio/requerimento da parte exequente, verifica-se que houve o adimplemento integral da obrigação objeto da presente demanda.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita a obrigação pela parte devedora Expeça-se alvará eventualmente pendente.
Sem honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/90.
Sem custas, eis que não se comprovou má-fé.
Após, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
APODI/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente consoante Lei n° 11.419/2006) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
12/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Secretaria Unificada da comarca de Apodi/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800846-68.2025.8.20.5112 AUTOR: THIAGO DA COSTA OLIVEIRA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, devendo na mesma oportunidade informar se há saldo remanescente ou pedir o arquivamento do processo, se for o caso.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 30 de julho de 2025.
FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:47
Processo Reativado
-
30/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO NOBRE em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 06:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
12/05/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
09/05/2025 15:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
09/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0800846-68.2025.8.20.5112 - Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante(s): Thiago da Costa Oliveira Demandado(a)(s): Latam Airlines Group S/A e Passaredo Transportes Aereos S.A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 30/04/2025, às 11h, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Paulo Fábio Alves da Silva, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Fábio Ferreira Vasconcelos, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da parte demandante, Thiago Costa de Oliveira (CPF de n. *07.***.*25-14), representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Fernando Cardoso Nobre(OAB/CE – 43.778), bem como as partes demandadas: Latam Airlaines Group S.A. (CNPJ de n. 33.***.***/0001-78), representada pelo(a) preposto(a), o (a) Sr(a) Maria Eduarda Maciel Mendes (CPF de n. *77.***.*18-35), desacompanhado(a) de advogado(a).
Passaredo Transportes Aéreos S.A. (CNPJ de n. 00.***.***/0024-21), representada pelo(a) preposto(a), o (a) Sr(a) Gabriel Avezum Marques (CPF de n. *50.***.*65-73), desacompanhado(a) de advogado(a).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Na sequência, as partes demandadas informaram que não têm mais provas a produzir, motivo pelo qual pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
Ato contínuo, em razão de já haver contestações nos autos, apresentadas de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), concedeu o prazo de 10 (dez) dias para a parte demandante apresentar impugnação às contestações e documentos apresentados.
Restou consignado que, no momento da apresentação da resposta da parte autora, esta deverá informar acerca da produção de outras/novas provas, especificando-as, em caso positivo, sendo que o silêncio da parte nesse sentido será entendido como resposta negativa, devendo os autos serem conclusos para a apreciação judicial (sentença).
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Paulo Fábio Alves da Silva, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 11h06min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 30 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Conciliador(a) -
30/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 11:15
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 30/04/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
30/04/2025 08:14
Recebidos os autos.
-
30/04/2025 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
29/04/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800846-68.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): THIAGO DA COSTA OLIVEIRA Demandado(a)(s): LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 30/04/2025 11:00h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 2 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
02/04/2025 11:45
Recebidos os autos.
-
02/04/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
02/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2025 14:01
Recebidos os autos.
-
28/03/2025 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
28/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:00
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 09:18
Recebidos os autos.
-
21/03/2025 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
21/03/2025 09:14
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 30/04/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
21/03/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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