TJRN - 0800250-73.2025.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:27
Decorrido prazo de RAUL MOISES HENRIQUE REGO em 12/05/2025 23:59.
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08/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800250-73.2025.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W.
D.
M.
C.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: HORTENCIA BORGES DE MELO REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Considerando a análise dos autos, verifica-se a necessidade de complementação documental para melhor instrução do presente feito.
Desta forma, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial para juntar aos autos os seguintes documentos: A) Três Orçamentos do Tratamento: Devem ser apresentados três orçamentos distintos referentes ao tratamento prescrito para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), especificamente para a terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e demais terapias complementares.
Estes orçamentos devem ser fornecidos por profissionais ou clínicas diferentes, preferencialmente localizados na cidade de residência do autor.
B) Cópia do Contrato do Plano de Saúde: A parte autora deve juntar cópia integral do contrato celebrado com a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, incluindo todas as cláusulas contratuais pertinentes, especialmente aquelas relacionadas à cobertura de tratamentos e terapias prescritas para doenças listadas no CID-10, incluindo TEA.
C) Laudo Médico Circunstanciado: A parte autora deve apresentar um laudo médico circunstanciado, preenchido por profissional médico competente, que aborde de maneira detalhada todos os aspectos relevantes para a fundamentação da necessidade do tratamento pleiteado.
Este laudo deve incluir identificação completa do paciente, diagnóstico detalhado, justificativa do tratamento, impactos da não realização do tratamento, entre outros aspectos conforme modelo anexo a este despacho.
Considerando ainda o documento id 145945710, faculto ao promovente apresentar somente os dados em falta, conforme laudo em anexo.
D) Requerimento Administrativo: intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a data em que solicitou à parte ré o fornecimento das terapias prescritas no laudo id 145945710 e quando houve a efetiva negativa, sob pena de indeferimento.
Fica desde já advertida a parte autora que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado poderá implicar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Anexo a este despacho, segue modelo de laudo médico circunstanciado que deve ser utilizado para a elaboração do documento requerido.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Decorrido o prazo sem a apresentação da documentação, RENOVE-SE o expediente de intimação da parte autora, de forma pessoal e através de oficial de justiça, salientando que a permanência da inércia importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
PENDÊNCIAS/RN, 22 de março de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 21:48
Conclusos para decisão
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19/03/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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