TJRN - 0830033-71.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0830033-71.2022.8.20.5001 Assunto: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Demandante: HILTON TRINDADE DE ARAUJO e outros Demandado: PGD Poder de Garantir Realty S/A Empreendimentos e Participações e outros (3) DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
INTIMEM-SE os autores e demais demandados para, no praz ode 15 dias, falarem sobre o pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A no ID.
Num. 159632766.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 00:37
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:37
Decorrido prazo de Naide Trindade Costa em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:36
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0830033-71.2022.8.20.5001 Assunto: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor: HILTON TRINDADE DE ARAUJO e outros Réu: PGD Poder de Garantir Realty S/A Empreendimentos e Participações e outros (3) DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
17/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Naide Trindade Costa em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de Naide Trindade Costa em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:16
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:03
Decorrido prazo de Naide Trindade Costa em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:54
Decorrido prazo de Naide Trindade Costa em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:56
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:56
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:56
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:56
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:56
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:56
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:38
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0830033-71.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 5 de abril de 2024} ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:27
Decorrido prazo de HILTON TRINDADE DE ARAUJO, ROBERTA CALDAS RIBEIRO em 26/01/2024.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de Naide Trindade Costa em 26/01/2024 23:59.
-
25/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
25/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
25/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0830033-71.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte Autora: HILTON TRINDADE DE ARAUJO e outros Parte Ré: PGD Poder de Garantir Realty S/A Empreendimentos e Participações e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 22 de novembro de 2023.
ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
22/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:48
Decorrido prazo de REQUERENTE: HILTON TRINDADE DE ARAUJO, ROBERTA CALDAS RIBEIRO em 11/07/2023.
-
21/09/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 14:28
Publicado Citação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8410 - Email: [email protected] CITAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0830033-71.2022.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) HILTON TRINDADE DE ARAUJO e outros PGD Poder de Garantir Realty S/A Empreendimentos e Participações e outros (3) Destinatário: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , PELO PJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como conforme o art. 246, do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, e com o(a) despacho/decisão judicial proferido(a) nos autos do processo acima identificado e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme 3ª observação abaixo, fica Vossa Senhoria CITADA para oferecer contestação (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação e informar se há possibilidade de acordo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência desta citação por meio eletrônico (sistema PJE, email ou whatsapp).
Advertência: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC/15).
Observações: 1ª) A parte ré tem a obrigação de confirmar nos autos do processo o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento/ciência da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC). 2ª) Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, a parte ré será citada pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15). 3ª) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051209403947200000078094623 Inicial Petição 22051209404049000000078094625 Procuração Hilton Procuração 22051209404068600000078094627 Procuração Roberta Procuração 22051209404093800000078094629 Documentos pessoais dos autores Documento de Identificação 22051209404116400000078094635 Contrato de compra e venda parte 1 Contrato de Compra e Venda 22051209404150300000078096412 Contrato de compra e vende parte 2 Contrato de Compra e Venda 22051209404209300000078096415 Contrato de compra e venda parte 3 Contrato de Compra e Venda 22051209404250800000078096416 Quadro Resumo do Instrumento particular de venda e compra de bem imóvel e outros pactos parte 1 Contrato de Compra e Venda 22051209404312400000078096424 Quadro Resumo do Instrumento particular de venda e compra de bem imóvel e outros pactos parte 2 Contrato de Compra e Venda 22051209404369300000078096426 Carta de quitação Documento de Comprovação 22051209404406600000078096431 Certidão - cartorio apartamento Documento de Comprovação 22051209404431300000078096432 Carta ao condominio residencial imperial park Documento de Comprovação 22051209404501100000078096434 Despacho Despacho 22051611185964000000078154354 Certidão Certidão 22051811013328900000078381226 Intimação Intimação 22051611185964000000078154354 Petição Petição 22052608595491400000078792311 PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - cumprimento de despacho Petição 22052608595508100000078792313 Resultado exame de gravidez Outros documentos 22052608595525600000078792317 Certidão de nascimento Joana Certidão de Nascimento 22052608595543400000078792318 Extrato bancario Roberta Extrato Bancário 22052608595568600000078792319 Intimação Intimação 22072519440571600000081540670 Intimação Intimação 22072519440627300000081540671 Intimação Intimação 22072519440657600000081540672 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22072621215475500000081610453 EMAIL DEVOLVIDO PGD Devolução de Mandado 22072621215499500000081610454 Diligência Diligência 22072621481364900000081610475 Email devolvido Partex Devolução de Mandado 22072621481385000000081610476 Diligência Diligência 22072622015864700000081610481 Email DEVOLVIDO AGRA PADESH Devolução de Mandado 22072622015883500000081610482 Intimação Intimação 22072808342981400000081685733 Petição Petição 22081117570275200000082377207 RN - Manifestação sobre o pedido de tutela - HILTON TRINDADE DE ARAUJO e OUTRO Petição 22081117570289100000082377208 Intimação Intimação 22101713485976400000082561753 Intimação Intimação 22101808121459400000082561754 Intimação Intimação 22101911072200200000082561755 CONTESTAÇÃO Contestação 22100410023603800000085046433 1_Petição_627320 Petição 22100410023621200000085046438 2_Documento_1 Outros documentos 22100410023638600000085046440 2_Documento_2 Outros documentos 22100410023658100000085046441 0830033-71.2022 AR - Aviso de recebimento 22101713490698200000085653445 0830033-71.2022 AR - Aviso de recebimento 22101808121789800000085686962 08330033-71.2022 AR - Aviso de recebimento 22101911072748300000085761897 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23022414012515200000090461933 Certidão Certidão 23030113595314900000090677732 Decisão Decisão 23060711120532600000095685944 Intimação Intimação 23060711120532600000095685944 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23071203011467500000097210031 Citação Citação 23071709384298900000097447870 Citação Citação 23071709384333300000097447871 Citação Citação 23071709384356700000097447872 Natal, 17 de julho de 2023.
GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/07/2023 09:41
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 03:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 03:01
Decorrido prazo de Naide Trindade Costa em 11/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:58
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 02:16
Decorrido prazo de PGD Poder de Garantir Realty S/A Empreendimentos e Participações em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 02:22
Decorrido prazo de Agra Pradesh Incorporadora Ltda em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:01
Decorrido prazo de Partex Incorporações Ltda em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2022 08:12
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2022 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2022 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 08:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 21:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2022 19:45
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 19:45
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 19:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 11:01
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
18/05/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800961-38.2020.8.20.5121
Maria de Lourdes Souza Costa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2022 16:24
Processo nº 0800961-38.2020.8.20.5121
Maria de Lourdes Souza Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Claudia Targino Muniz de Lima Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2020 12:36
Processo nº 0800769-38.2022.8.20.5153
Maria Valdeci de Pontes
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 23:31
Processo nº 0838484-51.2023.8.20.5001
Braga Barros Dias Advogados
Hirlan Eduardo de Matos Torres
Advogado: Josivaldo de Sousa Soares Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2023 19:56
Processo nº 0100732-12.2018.8.20.0103
Mprn - 02ª Promotoria Currais Novos
Caio Jose de Moura Dantas
Advogado: Thiago Araujo da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/11/2017 00:00