TJRN - 0807700-57.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0807700-57.2024.8.20.5001 Exequente: SUELY NERES BEZERRA Executado: Município de Natal DECISÃO Vistos etc.
Após a confecção de alvará e prolação de sentença de extinção da execução, foi informado a este juízo que a parte autora não recebeu seus valores, e foi requerido que os valores referentes ao seu crédito fossem pagos diretamente na agência bancária, o que deve ser deferido.
A Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 - TJRN, permite o resgate de alvarás de forma presencial na agência bancária, para beneficiários pessoa física.
Sendo assim, o crédito da parte foi devidamente cadastrado no SISCONDJ, na finalidade de crédito de comparecer ao Banco para pagamento, descontados previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, (conforme extrato do siscondj, anexo a esta decisão).
Desta forma, a parte autora deverá realizar a impressão desta decisão e seus anexos, para fins de levantamento dos valores junto ao banco do Brasil.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos. *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN.
OBS.: Para realizar a impressão do presente documento, e seus anexos, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:34
Outras Decisões
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14/08/2025 15:25
Outras Decisões
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08/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:43
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:42
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:08
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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30/04/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 08/04/2025 23:59.
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06/04/2025 08:38
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 04:52
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0807700-57.2024.8.20.5001 Autor: SUELY NERES BEZERRA Réu: Município de Natal DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o extrato demonstrativo de cálculo foi expedido sem a retenção de honorários advocatícios conforme consta em contrato de ID 114952521.
Desta forma, remetam-se os autos, ao setor de RPV para a inclusão da retenção no requisitório, sendo desnecessária nova intimação ao executado do requisitório, diante da não alteração do montante total.
Após, intimem-se, a parte exequente, em 05 (cinco) dias para ciência da alteração no requisitório.
Em seguida, remetam-se, os autos, concluso para penhora on-line.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:08
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2025 22:40
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:41
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/03/2025 23:59.
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16/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:22
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/12/2024 04:52
Decorrido prazo de SUELY NERES BEZERRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:37
Decorrido prazo de SUELY NERES BEZERRA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 01:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:28
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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08/10/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:48
Decorrido prazo de SUELY NERES BEZERRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 06:48
Decorrido prazo de SUELY NERES BEZERRA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 04:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:39
Outras Decisões
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29/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
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23/08/2024 23:33
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 23:02
Conclusos para despacho
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15/07/2024 23:02
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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02/07/2024 08:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 08:34
Juntada de Petição de alegações finais
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25/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 18:08
Conclusos para despacho
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08/02/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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