TJRN - 0803289-25.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 07:32
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo de KATIANE SILVA DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:25
Decorrido prazo de KATIANE SILVA DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0803289-25.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIANE SILVA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC, considerando que a parte autora não juntou aos autos o solicitado no ID 144003910 (comprovante de residência), para que fosse possível verificar a competência do Juízo.
Diante disso, indefiro a petição inicial, determinando a extinção do feito, com base no art. 485, I, CPC.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
01/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:47
Indeferida a petição inicial
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01/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:48
Decorrido prazo de KATIANE SILVA DE SOUZA em 31/03/2025.
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01/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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