TJRN - 0825390-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 06:11
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
06/12/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
19/04/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 10:05
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
26/03/2024 11:36
Juntada de Alvará recebido
-
20/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:39
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
13/03/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
12/03/2024 07:59
Decorrido prazo de CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:59
Decorrido prazo de CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:59
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:59
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:25
Decorrido prazo de THALES DE LIMA GOES FILHO em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 08:05
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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15/02/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0825390-36.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: ELIAS FERNANDES NETO, ANA KARENINA DA SILVA FERNANDES SENTENÇA Vistos etc.
MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA, qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ELIAS FERNANDES NETO e ANA KARENINA DA SILVA FERNANDES, igualmente qualificados.
Citados os executados, deixaram escoar o prazo sem que efetuasse o adimplemento do débito ou opusessem embargos à execução.
Empreendida diligência junto ao SISBAJUD, restou contrito o montante integral de R$ 23.619,08 (vinte e três mil seiscentos e dezenove reais e oito centavos), conforme id n.º 113895851.
Pugnam os executados pela liberação do montante em favor do exequente e a declaração de satisfação do débito (id n.º 114223365).
Intimado o exequente, pugna pela expedição de alvará em seu favor e pela extinção do feito em razão do adimplemento.
Relatei.
Decido.
O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo.
Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais.
Considerando a anuência de ambas as partes, expeça-se alvará da quantia de R$ 23.619,08 (vinte e três mil seiscentos e dezenove reais e oito centavos), em favor da parte exequente MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA - CNPJ: 00.***.***/0018-08, Conta Corrente 74130-2, Ag. 1668-3, Banco do Brasil, na forma requerida em retro petição.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquive-se e proceda-se regular baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 8 de fevereiro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:32
Outras Decisões
-
29/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:07
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/01/2024 09:32
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/01/2024 06:41
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/12/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
11/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0825390-36.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: ELIAS FERNANDES NETO, ANA KARENINA DA SILVA FERNANDES DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a secretaria quanto ao transcurso do prazo concedido aos executados para oposição de embargos à execução.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 00:34
Decorrido prazo de Elias Fernandes Neto em 26/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:19
Juntada de diligência
-
15/08/2023 07:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:23
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0825390-36.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Executado: Elias Fernandes Neto e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento; ficando, desde já, alertada para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 14 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 20:08
Outras Decisões
-
26/05/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/05/2023 11:16
Juntada de custas
-
15/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:58
Juntada de custas
-
15/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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