TJRN - 0812125-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2025 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:24
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 04:49
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 05:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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05/12/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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26/11/2024 14:49
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
26/11/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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01/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
03/09/2023 03:40
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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03/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
03/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 12:07
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812125-64.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 02:14
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812125-64.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2023 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 14:41
Audiência conciliação realizada para 27/06/2023 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/06/2023 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 13:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/06/2023 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 08:38
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:53
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2023 12:42
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/03/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:19
Audiência conciliação designada para 27/06/2023 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/03/2023 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
14/03/2023 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 20:40
Outras Decisões
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13/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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