TJRN - 0805727-24.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 17:10
Outras Decisões
-
01/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:51
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0805727-24.2025.8.20.5004 Parte autora: LUZA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA Parte ré: JULYANE THAYS FREIRE VIRGULINO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de dez dias, a respeito da proposta de acordo ofertada no Id 161748026, sob pena de se entender pelo desinteresse.
Natal, 28 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
28/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 15:31
Juntada de diligência
-
22/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:04
Outras Decisões
-
06/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 21:48
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 12:54
Juntada de diligência
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14/04/2025 19:17
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 23:28
Outras Decisões
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07/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0805727-24.2025.8.20.5004 Parte autora: LUZA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA Parte ré: JULYANE THAYS FREIRE VIRGULINO DECISÃO Verifico a inexistência de documentos essenciais à propositura da ação, em razão do que determino a intimação da parte autora para juntá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme previsão do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cuidam-se dos seguintes documentos: - comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral da pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Natal, 3 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
03/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:28
Outras Decisões
-
03/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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