TJRN - 0800926-93.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 04:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo nº 0800926-93.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELSON FERNANDES DOS SANTOS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se têm interesse na produção de outras provas, indicar as matérias fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória, bem como especificar as provas que pretendem produzir em juízo e, havendo interesse em prova testemunhal, depositar o respectivo rol (com qualificação completa, de acordo com o CPC).
PARNAMIRIM/RN, 27 de agosto de 2025.
CLAUDIO JOSE CARVALHO VILLAR DE MELLO Matrícula 207.391-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:00
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:35
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:43
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800926-93.2025.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: WELSON FERNANDES DOS SANTOS Polo Passivo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID 154219562, aprazada para o dia 09/07/2025, às 7h45min, Local: Clinica C MED COWORKING, localizada na Rua Sérgio Severo, nº 2002, Lagoa Nova, Natal/RN, cep: 59063-380, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474). 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 10 de junho de 2025.
AUCIBELLI SILVA DOS SANTOS Matrícula: 207.810-4 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Digitado por: REBECA LUIZA DE MEDEIROS LOPES -
10/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:08
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:49
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 03:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0800926-93.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: WELSON FERNANDES DOS SANTOS REU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social D E C I S Ã O Compulsando os autos, tenho que foram preenchidos os requisitos do art. 129- A da Lei nº 8.213/91, razão pela qual determino, desde já, a realização de perícia, na forma do § 1º supracitado.
Nos termos do art. 1º, § 7º da Lei 13.876/2019 (incluído pela Lei nº 14.331, de 2022), os honorários periciais serão antecipados pelo INSS.
Considerando o grau da especialização e a complexidade, arbitro os honorários em R$ 700,00 (seiscentos reais), conforme parâmetros das Resoluções 232/2016 do CNJ e 05/2018 do TJRN, bem como Portaria 504, de 10/05/2024.
Ressalto que o valor está sendo arbitrado em valor superior ao mínimo estabelecido na tabela de honorários periciais do TJRN, haja vista sucessivos pedidos de majoração e recusas formuladas pelos peritos em outros feitos da mesma natureza em trâmite neste Juízo.
Nos termos do art. 156, § 1º do CPC e observando os ditames legais, nomeio perito(a) o(a) Sr(a) Daniela Carvalho de Lima Nobre, perita em ortopedia (e- mail: [email protected]), devidamente cadastrada no Nupej-TJRN.
Intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, caso ainda não o tenham feito. Intime-se, ainda, o INSS para, no mesmo prazo, providenciar o depósito judicial dos honorários.
Ressalto que, quanto aos quesitos pelo INSS, fica dispensada a sua apresentação, haja vista o teor do Ofício 00230/2022/GAB/PERN/PGF/AGU, cuja cópia pode ser visualizada através do seguinte link: https://tjrnsetic-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/j197024_tjrn_jus_br/ EbIyMncKhbRBq-XMg6C1E7ABfYTWyBxCdo6xP37nnPjxVg?e=Zs9Yzh Após, não havendo qualquer impugnação e atendidas as determinações, notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, aceitando o encargo, aprazar data, local e horário para realização da perícia, comunicando imediatamente a este juízo, a fim de serem providenciadas as intimações pela Secretaria Judiciária, o que fica desde já ordenado.
Em anexo, encaminhem-se os quesitos e documentos necessários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Apresentado o laudo, adotem-se as seguintes providências: a) não havendo divergência entre as perícias administrativa e judicial, intime-se o promovente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se como entender cabível.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento, na forma do § 2º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91; b) havendo divergência entre os laudos administrativo e judicial, cite-se a parte ré para contestar o feito, em 30 (trinta) dias.
Apresentada defesa tempestiva, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação.
Intimem-se também as partes para, no mesmo prazo da réplica indicar as matérias fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória, bem como especificar as provas que pretendem produzir em juízo e, havendo interesse em prova testemunhal, depositar o respectivo rol (com qualificação completa, de acordo com o CPC).
Quedando-se inertes as partes ou pugnando pelo julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Inexistindo pedido de produção de provas, tornem os autos conclusos para sentença.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:35
Outras Decisões
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07/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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19/02/2025 00:18
Decorrido prazo de WELSON FERNANDES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:10
Decorrido prazo de WELSON FERNANDES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:40
Outras Decisões
-
22/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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