TJRN - 0805870-41.2025.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] Processo: 0805870-41.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE REU: MARIA CLEA BATISTA PINTO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não houve manifestação da parte autora acerca da contestação, intimada em audiência, conforme Ata no Id. 156834914.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, transcorrido o prazo supra, intimo as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Edjane Gomes de Lima Serventuária da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Geap - Autogestão em Saúde em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 10:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 08/07/2025 09:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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08/07/2025 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 09:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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08/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA CLEA BATISTA PINTO FERNANDES em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 08/07/2025 09:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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06/06/2025 12:02
Recebidos os autos.
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06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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27/05/2025 06:52
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2025 19:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 05:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0805870-41.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: Geap - Autogestão em Saúde Parte ré: MARIA CLEA BATISTA PINTO FERNANDES DESPACHO Trata-se de ação de cobrança formulada por Geap - Autogestão em Saúde em face de MARIA CLEA BATISTA PINTO FERNANDES.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN. Cumprida a diligência, façam-se conclusos os autos para Despacho Inicial. Do contrário, à conclusão para Sentença de Extinção. Parnamirim/RN, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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