TJRN - 0800783-08.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:19
Desentranhado o documento
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15/09/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de intimação
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15/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 21:18
Juntada de Petição de embargos à execução
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14/09/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:08
Deferido o pedido de SEBASTIANA CELESTINA DA SILVA
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07/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato Secretaria Judiciária: Telefone: (84) 3673-9790 - E-mail: [email protected] Processo nº 0800783-08.2024.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que mediante consulta ao sistema RENAJUD, verifiquei a inexistência de veículos livres e desembaraçados em nome do executado, conforme extrato anexo.
CERTIFICO que procedi com consulta ao sistema INFOJUD, buscando acessar as declarações de renda da parte executada junto à Receita Federal, todavia constatei que não consta declaração de imposto de renda nos exercícios anteriores.
CERTIFICO que procedi com buscas no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER e recebi os resultados que seguem em anexo e que serão juntados aos autos sob sigilo para preservar a privacidade da parte, nos termos do art. 56, parágrafo único, do Provimento nº 154, de 09 de setembro de 2016, Código de Normas - CGJ/RN.
Caso o advogado da parte não consiga visualizar os documentos, deverá solicitar, junto a secretaria judiciária, a liberação da visualização.
O referido é verdade.
Dou fé.
Motivo pelo qual, INTIMO o exequente para indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 GENILDO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Chefe de Secretaria -
12/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:33
Outras Decisões
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23/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:00
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800783-08.2024.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que foi realizada tentativa de bloqueio de valores nas contas correntes do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD, tendo a mesma sido infrutífera, conforme extratos contidos nos autos.
Em razão disso, INTIMO a parte exequente, na(s) pessoa(s) do(s) advogado(s), para, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, III, do CPC).
Todo o referido é verdade.
Dou fé.
Almino Afonso/RN, 29 de abril de 2025 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário -
29/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: 0800783-08.2024.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento no. 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e em homenagem ao princípio da celeridade processual, procede-se ao seguinte ato processual: ( x )-Intimo o patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida das multas previstas no art. 523, §1º, do CPC. 7 de abril de 2025 EDMILSON ERNESTO SOBRINHO Servidor da Secretaria -
07/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:23
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 09:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:05
Processo Reativado
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20/02/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 03:07
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:12
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:12
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 02:01
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:36
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:18
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 07:45
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:09
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:43
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 07:59
Outras Decisões
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26/09/2024 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sebastiana Celestina da Silva.
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25/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:09
Outras Decisões
-
29/08/2024 03:07
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA MANICOBA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:59
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
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25/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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