TJRN - 0800331-40.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 21:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 06:30
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800331-40.2023.8.20.5100 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas, ou se desejam o julgamento antecipado do feito.
Advirtam-se às partes que o mero protesto genérico por qualquer tipo de prova desacompanhado da justificativa acerca da necessidade da sua produção importará no seu indeferimento de plano.
Advirtam-se as partes, ainda, que, além de justificarem a necessidade de produção de outras provas, deverão, no mesmo prazo: a) caso optem pela audiência de instrução, apresentarem rol de testemunhas; b) caso pretendam a produção de prova documental, apresentarem os documentos que entendem cabíveis; e c) se julgarem necessário a realização de perícia, indicarem os assistentes técnicos e formularem os quesitos.
Por fim, esclareçam as partes de que as intimações das suas testemunhas deverão ser realizadas pelos seus respectivos advogados, ou, ainda, as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, conforme disposição do art. 455, § 1º e § 2º do CPC.
AÇU, na data da assinatura.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (assinado eletronicamente) -
09/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ANNA RAQUEL NASCIMENTO CAMARA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:30
Decisão Determinação
-
02/06/2025 15:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 04:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:04
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu USUCAPIÃO - 0800331-40.2023.8.20.5100 Partes: ASTERIA MARIA DA SILVA x VALMIR LOPES DE SOUSA DESPACHO Intime-se a requerente para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de suspensão do processo pleiteada pelo requerido.
Conclusos para decisão, após.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
07/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 01:00
Decorrido prazo de VALMIR LOPES DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRO HEIDSON DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:00
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:00
Decorrido prazo de DAMIANA BATISTA DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:19
Decorrido prazo de DAMIANA BATISTA DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:19
Decorrido prazo de VALMIR LOPES DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ALEXSANDRO HEIDSON DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:19
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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06/12/2024 21:02
Publicado Citação em 12/07/2024.
-
06/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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06/12/2024 10:56
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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06/12/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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20/11/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:12
Decorrido prazo de DAMIANA BATISTA DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 04:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRO HUDSON DE ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:14
Juntada de diligência
-
03/11/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 21:58
Juntada de diligência
-
30/10/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:00
Juntada de diligência
-
18/10/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800331-40.2023.8.20.5100 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ASTERIA MARIA DA SILVA REU: VALMIR LOPES DE SOUSA, DAMIANA BATISTA DE SOUZA, MARIA IVANEIDE DA SILVA, ALEXSANDRO HUDSON DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:24
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800331-40.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo de quinze dias, se manifeste acerca da contestação e suas preliminares.
AÇU, 12 de setembro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
12/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:20
Decorrido prazo de RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS em 05/09/2024.
-
11/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Doutora ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS, Juíza de Direito da 1ª da Vara desta Comarca, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), processo de nº 0800331-40.2023.8.20.5100, proposta por ASTERIA MARIA DA SILVA contra VALMIR LOPES DE SOUSA e outros (3), tendo sido determinada a CITAÇÃO dos RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS, para que os mesmos, querendo, contestem a referida ação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel residencial avaliado em torno de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), situado na Rua Carlos Barromeu da Silva, nº 76, Dom Elizeu, CEP 59.650-000, Assú/RN.
ADVERTÊNCIAS: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Eu,PEDRO BATISTA DE SALES NETO, [Chefe de Secretaria], conferi e assino.
Assu/RN, 19 de junho de 2024.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
07/03/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
05/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0800331-40.2023.8.20.5100 Ação: USUCAPIÃO (49) - Usucapião Conjugal (11980) AUTOR: REU: e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço atualizado de Alexsandro Heidson de Araújo, ou indique o atual confinante.
Assu, 12 de janeiro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
12/01/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:48
Decorrido prazo de Maria Ivoneide e Damiana Batista em 12/01/2024.
-
01/10/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2023 20:59
Juntada de diligência
-
01/10/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 10:04
Juntada de diligência
-
01/09/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:57
Juntada de Petição de notícia de fato
-
22/08/2023 07:11
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 12:52
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
09/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção. -
03/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 02:29
Publicado Citação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800331-40.2023.8.20.5100 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: ASTERIA MARIA DA SILVA Réu: VALMIR LOPES DE SOUSA DESPACHO Recebo a inicial.
Determino a inclusão dos confinantes perante o PJE.
Inexiste no atual CPC regramento específico acerca do rito das Ações de Usucapião, tal como previsto no CPC/73.
Desse modo, como regra, o rito a ser impresso ao processo das Ações de Usucapião deverá ser o comum, com algumas adaptações, sendo desnecessária a realização de audiência prévia de conciliação/mediação, ante a natureza da presente demanda.
Nesse norte, por força do art. 246, parágrafo 3º e art. 259, I, todos do CPC/2015, os confinantes deverão ser incluídos no polo passivo da lide, a fim de serem citados pessoalmente e os eventuais interessados incertos e não sabidos deverão ser cientificados por edital.
Ademais, continua sendo necessária a cientificação dos entes federativos, para que manifestem interesse nos autos, visando preservar eventual bem de domínio público.
Dessa forma, determino o cumprimento das seguintes diligências: Citem-se: a) pessoalmente, os confinantes, bem como suas esposas, se houver, além da(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo; b) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados.
Intimem-se os representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a fim de que manifestem interesse na causa.
ALTERNATIVAMENTE: a) Os confinantes e os réus incertos terão o prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial, contados a partir da juntada do(s) mandado(s) ou do prazo do edital de citação, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
18/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 00:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2023 13:56
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
15/06/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 07:12
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:12
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 07:57
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:26
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:26
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:25
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:25
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 05:31
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 05:28
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 01:09
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:09
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:51
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 06:42
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/02/2023 22:52
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
27/02/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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