TJRN - 0809793-52.2022.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS GALHARDO em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:38
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:50
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 23:26
Juntada de diligência
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809793-52.2022.8.20.5004 EXEQUENTE: CLEYTON VIANA DE LIMA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE SOUZA GALVAO DESPACHO Nos IDs 149341958 e ss estão juntadas as telas referentes à transferência do valor de R$ 76,52.
Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 impondo que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 24 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
24/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente requerido no ID 145526833.
Determino que se realize consulta nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD a fim de verificar o endereço da parte executada.
Após a consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 18 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
01/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:05
Juntada de diligência
-
17/12/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:28
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 12:17
Juntada de diligência
-
22/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:35
Juntada de diligência
-
12/03/2024 06:39
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:27
Outras Decisões
-
08/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 11:11
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
02/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA GALVÃO em 25/04/2023.
-
18/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 01:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA GALVAO em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 13:10
Processo Reativado
-
15/03/2023 16:07
Outras Decisões
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08/03/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:19
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
28/01/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA GALVAO em 27/01/2023 23:59.
-
22/12/2022 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2022 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2022 13:09
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA GALVAO em 06/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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