TJRN - 0800707-32.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0800707-32.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CORREIA DE CARVALHO Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 18:54
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:54
Recebidos os autos
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10/12/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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27/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:09
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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24/09/2024 11:31
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:31
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 21:18
Juntada de diligência
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21/09/2024 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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27/08/2024 06:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
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05/07/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
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11/06/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
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13/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2024 05:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 05:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
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27/01/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 02:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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22/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:24
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2023 01:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 01:48
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 17/11/2023 23:59.
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10/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:52
Processo Reativado
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05/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:13
Conclusos para decisão
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19/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 11:54
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 02:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREIA DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
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27/02/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:06
Conclusos para despacho
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10/01/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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