TJRN - 0800024-26.2025.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:56
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0800024-26.2025.8.20.5162 Autor: COSME ARNALDO DE LIMA e outros (3) Acusado: EREMITA AVELINO FELIX DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a resposta acostada aos autos e requerer o que entender de direito.
Após, volte-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se EXTREMOZ/RN, data do sistema.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
17/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ROSEVANE BARRETO DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ROSEVANE BARRETO DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. (AGÊNCIA EXTREMOZ) em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:31
Juntada de Ofício
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14/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:25
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800024-26.2025.8.20.5162 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: COSME ARNALDO DE LIMA, GUIDEONE MAXWELL FELIX DE LIMA, DANUZA ARYEL FELIX DE LIMA, ALYSSON AVELINO FELIX DE LIMA INTERESSADO: EREMITA AVELINO FELIX DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a resposta acostada aos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
09/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 06:42
Conclusos para decisão
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09/04/2025 06:36
Juntada de Ofício
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07/04/2025 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 23:11
Juntada de diligência
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01/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:41
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 10:34
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 15:15
Desentranhado o documento
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31/03/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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31/03/2025 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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