TJRN - 0803677-09.2022.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803677-09.2022.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: GLAUBENIZA NUNES DE CASTRO registrado(a) civilmente como GLAUBENIZA NUNES DE CASTRO QUEIROZ Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, bem como em cumprimento ao Art. 5, inciso XXII, da seção III, da Portaria n. 01/2023-SUPDF, do Juiz Coordenador desta Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros/RN, tendo em vista que a parte autora/requerida, devidamente intimada por seu(sua) advogado(a), deixou decorrer o prazo sem se manifestar, nesta data, em REITERAÇÃO ao referido ato, INTIMO o(a) autor(a) GLAUBENIZA NUNES DE CASTRO, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para cumprir o(a) despacho/decisão de ID 153396629 - sob pena de se fazer os autos conclusos para sentença de extinção.
PAU DOS FERROS, 24 de junho de 2025.
CLISTENES DE AQUINO DIOGENES Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de GLAUBENIZA NUNES DE CASTRO QUEIROZ em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0803677-09.2022.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Parte autora: GLAUBENIZA NUNES DE CASTRO QUEIROZ Advogado(s) do EXEQUENTE: DEISE NETA DOS SANTOS Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a autora para ter ciência da informação do ente demandado (ID 149600600), e apresentar o requerimento que achar cabível no prazo de 10 (dez) dias.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito -
15/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0803677-09.2022.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Parte autora: GLAUBENIZA NUNES DE CASTRO QUEIROZ Advogado(s) do EXEQUENTE: DEISE NETA DOS SANTOS Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE com vistas a realizar a progressão relativa o Cargo de Professora da parte autora da Classe em que se aposentou para o Nível IV (P-NIV), referência “J”, contado os efeitos financeiros a partir de 24/08/2017.
Conforme se extrai da informações apresentadas pela Procuradoria do Estado foi criado processo SEI a fim de solicitar o cumprimento da determinação judicial (01110025.002945/2024-05), e para tanto foi juntada a tela das movimentações do processo (ID 141110227).
Contudo, o processo foi gerado na data de 18/10/2024 e até o presente momento não ocorreu a implementação e não há justificativa plausível para a recalcitrância do ente devedor, razão pela qual INDEFIRO o pedido de dilação de prazo para aguardar o desfecho no IPERN, uma vez que não há previsão de data.
Deixo de aplicar multa para o momento, uma vez que o Despacho de ID 131886029 já fixou prazo e multa, ou seja, os parâmetros a que cabe ao exequente formular o pedido e apresentar a planilha do valor da multa que achar devido.
Sendo assim, DETERMINO que se intime o Estado do Rio Grande do Norte para cumprir a obrigação de fazer IMEDIATAMENTE, uma vez que não cabe mais prazo.
Ato Contínuo, intime-se o autor para ter ciência e apresentar o requerimento que achar cabível no prazo de 10(dez) dias.
PAU DOS FERROS/RN, 31/03/2025.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:51
Juntada de diligência
-
10/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:14
Processo Reativado
-
19/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:42
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:29
Decorrido prazo de partes em 19/12/2023.
-
20/12/2023 00:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 00:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2023 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:24
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 04:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/06/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 00:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 16:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:41
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:57
Outras Decisões
-
02/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLAUBENIZA NUNES DE CASTRO QUEIROZ.
-
24/08/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100507-34.2016.8.20.0144
Maria Ferro Peron
Maria Ferro Peron
Advogado: Jose Fernandes Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2016 10:26
Processo nº 0854075-87.2022.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2022 17:48
Processo nº 0810839-03.2018.8.20.5106
Falcao Distribuidora Automotiva LTDA - M...
Valtran Nogueira de Souza
Advogado: Lourenna Nogueira Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2021 02:00
Processo nº 0882081-36.2024.8.20.5001
Maria Lucia Marques de Paiva
Municipio de Natal
Advogado: Mucio Roberto de Medeiros Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2024 14:44
Processo nº 0812590-10.2022.8.20.5001
Jhonattan Rafael Martins de Oliveira Sil...
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2022 14:56