TJRN - 0821127-63.2020.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2025 00:06
Decorrido prazo de JANDERSON ANDRE BARBOSA DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 04:08
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0821127-63.2020.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MAGNUS KELLY BRIAN PINHEIRO DE OLIVEIRA Réu: CLASSE A MAX MUTUALISMO CLUB e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo ambas as partes (autora e rés), no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária (ID's 161008606 e 161252163).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 20 de agosto de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Rodrigo Teixeira Lopes em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de JANDERSON ANDRE BARBOSA DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 23:49
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2025 13:42
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0821127-63.2020.8.20.5001 Autor: MAGNUS KELLY BRIAN PINHEIRO DE OLIVEIRA Réu: CLASSE A MAX MUTUALISMO CLUB e outros SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo réu, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral (ID 146085430).
O embargante, em apertada síntese, alega a ocorrência de omissão; e passa a impugnar o comando judicial.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
No mérito, não merecem provimento.
Conforme se extrai do art. 1.022 do CPC, o recurso de Embargos de Declaração tem como finalidade exclusiva a correção defeitos de omissão, obscuridade/contradição ou erro material do ato decisório; os quais podem comprometer a utilidade do provimento judicial.
Tal espécie recursal não se presta a modificar ou anular a decisão impugnada; mas a aperfeiçoá-la, através do saneamento de eventuais vícios.
Para fins de embargos declaratórios, o conceito de omissão restringe-se à falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado por quaisquer dos litigantes, na peça inaugural ou de defesa.
Eventuais equívocos que a parte entende ter sido cometido pelo juízo na condução do processo não pode ser objeto dessa espécie recursal.
No caso em tela, o embargante pretende a modificação do entendimento adotado pelo juízo, a fim de que seja descaracterizada a natureza jurídica da relação entre as partes nos moldes explicitados na sentença, de forma que inexiste omissão nos termos acima delineado; sendo a via recursal eleita inadequada à modificação da decisão pretendida pela embargante.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS, mantendo a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos.
Saliente-se que, em caso de novos embargos de declaração manifestamente protelatórios, faculta-se ao este Juízo condenar embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Intimem-se.
Publique-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 08:28
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:28
Decorrido prazo de JANDERSON ANDRE BARBOSA DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JANDERSON ANDRE BARBOSA DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:50
Decorrido prazo de DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:50
Decorrido prazo de DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 06:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0821127-63.2020.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MAGNUS KELLY BRIAN PINHEIRO DE OLIVEIRA Réu: CLASSE A MAX MUTUALISMO CLUB e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora e a ré V8 Auto Center Ltda, por seus advogados, para se manifestarem sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 147053285), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 31 de março de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 08:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:34
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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27/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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05/11/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:55
Decorrido prazo de ré em 29/10/2024.
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05/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:49
Decorrido prazo de MARCOS NAION MARINHO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 12:49
Decorrido prazo de JANDERSON ANDRE BARBOSA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:41
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:41
Decorrido prazo de DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:22
Decorrido prazo de MARCOS NAION MARINHO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:22
Decorrido prazo de JANDERSON ANDRE BARBOSA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:49
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:49
Decorrido prazo de DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:27
Decorrido prazo de Autor e ré V8 AUTO CENTER LTDA em 16/09/2024.
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17/09/2024 04:30
Decorrido prazo de JANDERSON ANDRE BARBOSA DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:19
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:19
Decorrido prazo de DANIEL EUZEBIO DANTAS PINHEIRO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:19
Decorrido prazo de Rodrigo Teixeira Lopes em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 02:14
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:14
Decorrido prazo de JANDERSON ANDRE BARBOSA DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 02:52
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:52
Decorrido prazo de MARCOS NAION MARINHO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:52
Decorrido prazo de Rodrigo Teixeira Lopes em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:52
Decorrido prazo de JANDERSON ANDRE BARBOSA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 04:31
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 04:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 04:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 21:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:17
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO GOMES SILVA em 01/06/2022 23:59.
-
01/05/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/05/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 22:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2021 11:12
Decorrido prazo de Rodrigo Teixeira Lopes em 23/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 00:28
Decorrido prazo de CLASSE A MAX MUTUALISMO CLUB em 17/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2020 23:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2020 23:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2020 19:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2020 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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