TJRN - 0801492-14.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:01
Decorrido prazo de MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Prof.
Jalles Costa Juízo de Direito do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8855 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Destinatário(a): MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA Avenida Poços de Caldas, 3047, Neópolis, NATAL - RN - CEP: 59088-510 CARTA DE INTIMAÇÃO APRESENTAR CONTRARRAZÕES RECURSAIS Por meio desta carta, fica intimado(a) MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA Avenida Poços de Caldas, 3047, Neópolis, NATAL - RN - CEP: 59088-510 , para responder ao processo a seguir: Processo: 0801492-14.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) Autor: MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA Réu: BANCO PAN S.A.
Apresente suas contrarrazões, por meio de advogado(a), ao Recurso Inominado Interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contando a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência desta carta.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
IARA MACIEL SANTANA, Chefe de Secretaria, NATAL-RN, 15 de maio de 2025 07:25:13. -
15/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:24
Desentranhado o documento
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15/05/2025 07:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA em 14/05/2025 23:59.
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04/05/2025 06:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Prof.
Jalles Costa Juízo de Direito do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8855 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Destinatário(a): MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA Avenida Poços de Caldas, 3047, Neópolis, NATAL - RN - CEP: 59088-510 CARTA DE INTIMAÇÃO APRESENTAR CONTRARRAZÕES RECURSAIS Por meio desta carta, fica intimado(a) MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA Avenida Poços de Caldas, 3047, Neópolis, NATAL - RN - CEP: 59088-510 , para responder ao processo a seguir: Processo: 0801492-14.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) Autor: MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA Réu: BANCO PAN S.A.
Apresente suas contrarrazões, por meio de advogado(a), ao Recurso Inominado Interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contando a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência desta carta.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
IARA MACIEL SANTANA, Chefe de Secretaria, NATAL-RN, 25 de abril de 2025 09:39:45. -
25/04/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801492-14.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Em síntese, entendo pela extinção do processo, de ofício, ante a incompetência do Juizado Especial Cível, considerando a complexidade da causa.
Os fatos ora versados são derivados de contrato de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário, na modalidade de reserva de margem consignável (RMC), em que a parte autora postula a readequação para modalidade de empréstimo tradicional, além da declaração de nulidade e indenização por danos morais.
Ocorre que a pretensão da parte autora, entendida como readequação da forma de contratação e pagamento, esbarra em questões que demandam a produção de prova técnica, incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Note-se que haveria necessidade de recálculo de taxas e demais encargos contratuais, o que dá à ação a natureza de revisional, exigindo a realização de cálculos mais complexos e, por consequência, incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
CARTÃO DE CRÉDITO NA MODALIDADE RMC – RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO.
PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO.
IMPOSSIBILIDADE, NO RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DEMANDA COM CARÁTER REVISIONAL.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
INCOMPETÊNCIA DO JEC, CONFORME ART. 51, II, DA LEI 9.099/95.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PREJUDICADO O RECURSO.
SENTENÇA REFORMADA.
PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO E RECURSO PREJUDICADO.
UNÂNIME. (TJ-RS - Recurso Cível: 00158027620228219000 RIO GRANDE, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Data de Julgamento: 29/06/2022, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 01/07/2022).
Dessa feita, o caso é de extinção do processo por incompetência deste juízo, podendo ser inclusive suscitada de ofício, a teor do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95, ante a exigência de adoção de procedimentos incompatíveis com o rito estatuído nos Juizados Especiais Cíveis.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se apenas a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/03/2025 07:38
Conclusos para decisão
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28/03/2025 07:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025.
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28/03/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:09
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2025.
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25/02/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:37
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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