TJRN - 0801905-66.2021.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:10
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ITALO PATRICIO CORDEIRO DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:31
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/05/2025 10:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0801905-66.2021.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO PATRICIO CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: JACKSON CLEYTON BRITO DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por permissivo do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 53, § 4º da Lei dos Juizados Especiais, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. É a hipótese dos autos.
Frustrada a busca de bens penhoráveis, a parte autora não se manifestou com relação ao despacho ID 147775566, ocorrendo a hipótese da norma supracitada, conforme certidão ID 150063885.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, e com base no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. É o projeto de sentença.
De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo.
Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95.
ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Natal, 5 de maio de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 09:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ITALO PATRICIO CORDEIRO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ITALO PATRICIO CORDEIRO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:59
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0801905-66.2021.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO PATRICIO CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: JACKSON CLEYTON BRITO DE ARAUJO D E S P A C H O Verifica-se dos autos ter decorrido o prazo para a parte exequente diligenciar no sentido de localizar o devedor.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entende necessário ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.
Natal-RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
08/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de DANILO VIEIRA CESARIO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DANILO VIEIRA CESARIO em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 10:13
Juntada de diligência
-
05/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 04:47
Decorrido prazo de DANILO VIEIRA CESARIO em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:51
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 21:38
Juntada de diligência
-
16/07/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:12
Decorrido prazo de DANILO VIEIRA CESARIO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:47
Decorrido prazo de DANILO VIEIRA CESARIO em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:57
Juntada de diligência
-
02/05/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 06:05
Decorrido prazo de JACKSON CLEYTON BRITO DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 06:05
Decorrido prazo de JACKSON CLEYTON BRITO DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:00
Juntada de diligência
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04/03/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:48
Juntada de diligência
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05/02/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 18:39
Juntada de diligência
-
27/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 13:01
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
10/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ITALO PATRICIO CORDEIRO DE SOUZA em 19/07/2023.
-
26/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 21:03
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/06/2023 04:43
Decorrido prazo de ITALO PATRICIO CORDEIRO DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 04:14
Decorrido prazo de DANILO VIEIRA CESARIO em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 10:07
Processo Reativado
-
19/04/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 07:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2023 16:41
Decorrido prazo de ITALO PATRICIO CORDEIRO DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 11:23
Extinto o processo por desistência
-
08/02/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 08:41
Decorrido prazo de ITALO PATRICIO CORDEIRO DE SOUZA em 07/02/2023.
-
08/02/2023 07:57
Decorrido prazo de DANILO VIEIRA CESARIO em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/01/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 13:45
Decorrido prazo de JACKSON CLEYTON BRITO DE ARAÚJO em 01/12/2022.
-
03/12/2022 01:52
Decorrido prazo de JACKSON CLEYTON BRITO DE ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2022 22:47
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 22:20
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 01:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:03
Decorrido prazo de DANILO VIEIRA CESARIO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/06/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 01:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 05:06
Decorrido prazo de ITALO PATRICIO CORDEIRO DE SOUZA em 22/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 17:34
Decorrido prazo de ITALO PATRICIO CORDEIRO DE SOUZA em 11/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 22:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 15:47
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
12/04/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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