TJRN - 0863585-56.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:41
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 11:18
Juntada de diligência
-
05/08/2025 00:48
Decorrido prazo de ADONYARA DE JESUS TEIXEIRA AZEVEDO DIAS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIANA LEITE DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:48
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/07/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 03:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0863585-56.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA VERONICA GERMANO DA SILVEIRA BARROCA, MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE PESSOA, ADRIANA MIRANDA BEZERRIL, MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO, MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em despacho de id. 137633800 este Juízo intimou a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar nos autos as documentações pendentes.
Em seguida, em petição de id. 142631938, a requerente pleiteou a dilação do prazo para cumprir o comando judicial retro.
Defiro o pedido de dilação do prazo, em novos 15 (quinze) dias, sem a possibilidade de renovação injustificadamente.
Posto isto, determino que a Secretaria Unificada renove a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de id. 137633800.
Decorrido o prazo, volte-me os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de abril de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 23:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Fotografia • Arquivo
Fotografia • Arquivo
Fotografia • Arquivo
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