TJRN - 0811696-97.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811696-97.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA REQUERIDO: KARILANE MARTINS MACIEL DESPACHO Considerando que restou sem êxito a tentativa de bloqueio nas contas da executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, requerer o que for de seu interesse para a satisfação de seu crédito.
P.I.
NATAL/RN, 5 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2025 14:40
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0811696-97.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco J.
Safra Réu: KARILANE MARTINS MACIEL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 8 de julho de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 11:54
Juntada de diligência
-
01/07/2025 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:21
Juntada de diligência
-
10/04/2025 04:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0811696-97.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO J.
SAFRA REU: KARILANE MARTINS MACIEL DESPACHO Considerando que não existem fatos ou fundamentos capazes de afastar o indeferimento contido no despacho ID 137252711, indefiro o pedido de reconsideração, destacadamente diante da necessidade dos meios capazes de efetivar penhora e avaliação.
Intime-se a parte exequente para regular o prosseguimento do feito e requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 18 de dezembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 22:18
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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06/12/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
06/12/2024 09:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0811696-97.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO J.
SAFRA REU: KARILANE MARTINS MACIEL DESPACHO Considerando que a diligência a ser renovada é de penhora e avaliação de bens de titularidade da parte executada, indefiro o pedido retro.
Intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 27 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0811696-97.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: Banco J.
Safra Parte Executada: KARILANE MARTINS MACIEL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 131163361, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 18 de setembro de 2024.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Chefe de Unidade Judiciária/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
18/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:03
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2024 19:27
Juntada de diligência
-
07/08/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:04
Processo Reativado
-
24/01/2024 09:52
Outras Decisões
-
09/11/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:20
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 08:24
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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17/08/2023 00:10
Decorrido prazo de Banco J. Safra em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/08/2023 23:59.
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22/07/2023 01:48
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0811696-97.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA REU: KARILANE MARTINS MACIEL SENTENÇA Trata-se Ação de Busca e Apreensão interposta por Banco J.
Safra , em face de KARILANE MARTINS MACIEL , ambos igualmente qualificados, aduzindo, em síntese, que o banco-autor celebrou contrato de financiamento bancário com cláusula de alienação fiduciária em garantia com a demandada, tendo como objeto o veículo descrito na inicial, e ainda que a demandada deixou de cumprir com as obrigações contratadas, configurando, assim, mora e inadimplência.
Face à garantia do bem, solicitou a liminar de busca e apreensão.
Comprovados o contrato escrito e a mora, deferida e cumprida a liminar, procedeu-se à citação, conforme Certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
Haja vista o decurso do prazo sem que fosse oferecida contestação, conforme certidão acostada.
Decreto a sua revelia.
Considerando a revelia, verificada nos moldes do art. 344 do Código de Processo Civil, bem como a desnecessidade de produção de outras provas, promovo o julgamento antecipado do mérito, em conformidade com o disposto no art. 355, também do Código de Processo Civil.
Ante a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, consubstanciados também nos documentos juntados com a inicial da pretensão autoral.
DIANTE DO EXPOSTO, pelas razões acima alinhadas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL e consolido nas mãos da parte autora a propriedade e a posse plenos e exclusivos sobre o(s) bem(ns) descrito(s) na inicial, MARCA NISSAN, ANO 2013, MODELO MARCH, COR PRETA, CHASSI 3N1CK3CD6DL208788, PLACAS OAI5J16.
Condeno a parte ré no ônus da sucumbência, atinente às despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Determino o levantamento de possível restrição judicial ao veículo, caso ainda exista.
Não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual reativação do processo, com requerimento expresso de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 523 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
NATAL/RN, 14 de julho de 2023.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:23
Decorrido prazo de Ré em 23/06/2023.
-
24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de KARILANE MARTINS MACIEL em 23/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:36
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
10/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:11
Juntada de custas
-
09/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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