TJRN - 0801630-63.2025.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:28
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0801630-63.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: JORGE FERNANDES JALES NETO Advogado do(a) REQUERENTE: HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO - RN14941 Parte Ré/Executada REQUERIDO: Universidade Estadual do Rio Grande do Norte e outros Destinatário: HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar ciência acerca da Sentença prolatada em id 145797393, bem como, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 dias.
Mossoró/RN, 11 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
11/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:39
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 22:40
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 22:40
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:32
Juntada de Petição de alegações finais
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27/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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