TJRN - 0803301-47.2023.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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09/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:18
Decorrido prazo de REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 08/08/2025 23:59.
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21/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0803301-47.2023.8.20.5121 Exequente: REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Executado: JUNIOR ALVES CARVALHO COSTA Despacho Diante do lapso temporal do requerimento formulado em 15/05/2025 (ID nº 151483554), renove-se o despacho constante no ID nº 147016159.
Providências necessárias pela Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
15/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0803301-47.2023.8.20.5121 Exequente: REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Executado: JUNIOR ALVES CARVALHO COSTA Despacho Considerando que a decisão liminar proferida nos autos dos embargos à execução refere-se exclusivamente às parcelas vincendas, autorizando a sua consignação em pagamento, não havendo suspensão quanto às parcelas vencidas, a execução deve prosseguir em relação a estas.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora suficientes à garantia da dívida referente às parcelas vencidas, sob pena de inércia.
Providências necessárias pela Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
07/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 11:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 23/01/2025 11:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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23/01/2025 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 11:00, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
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23/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 14:12
Juntada de diligência
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06/11/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 20:55
Juntada de devolução de mandado
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11/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 23/01/2025 11:00 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
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08/10/2024 11:22
Recebidos os autos.
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08/10/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Macaíba
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08/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:13
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2023 09:38
Juntada de devolução de mandado
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31/08/2023 07:02
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2023 08:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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18/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:15
Juntada de custas
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18/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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