TJRN - 0010100-12.2015.8.20.0113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0010100-12.2015.8.20.0113 EXEQUENTE: JESSICA LENE FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: S C COMERCIO & SERVICOS LTDA - EPP, ANDRE HENRIQUE DE SOUZA NETO, SOLANGE DE SOUZA DECISÃO Nos autos, consta a tentativa de citação do sócio André Henrique de Souza Neto para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ocasião em que o Oficial de Justiça certificou seu falecimento.
Contudo, não há nos autos a Certidão de Óbito, documento essencial para a regularização do polo passivo, impossibilitando a qualificação do espólio.
Embora o falecimento do empresário suja fato público e notório, a Certidão de Óbito é necessária para formalizar a sucessão processual, conforme disposto nos artigos 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 9º, inciso I, do Código Civil.
A ausência desse documento inviabiliza a correta habilitação do espólio e de seus herdeiros.
No presente caso, verificou-se que a empresa executada, uma Empresa de Pequeno Porte constituída sob a forma de Sociedade Limitada, possuía previsão contratual permitindo a continuidade das atividades empresariais pelos herdeiros dos sócios falecidos, conforme cláusula 7ª da 2ª Alteração do Contrato Social (Id nº 101212973).
No entanto, antes do falecimento do sócio, a empresa já se encontrava dissolvida irregularmente, conforme indicam a ausência de declarações desde 18/09/2018 e a situação cadastral inapta, conforme consulta ao CNPJ.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a empresa que deixa de funcionar sem comunicação aos órgãos competentes deve ser presumida como dissolvida irregularmente, legitimando o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes, nos termos da Súmula 435 do STJ.
Assim, o patrimônio dos sócios já deveria responder pelo débito executado desde a dissolução irregular da empresa.
Com o falecimento posterior de André Henrique de Souza Neto, a responsabilidade recai sobre seu espólio.
Dessa forma, é ônus da parte exequente diligenciar para a correta regularização do polo passivo, promovendo a habilitação do espólio, herdeiros ou sucessores do falecido, nos termos do artigo 77, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando que não há comprovação de ação sucessória em trâmite e que há o indicativo de que a sócia Solange de Souza pode ser representante do espólio, caberá à parte exequente apresentar a Certidão de Óbito e, se for o caso, indicar formalmente os sucessores para habilitação.
Ante ao exposto, INDEFIRO o requerimento do ID 142360124 e DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Junte aos autos a Certidão de Óbito de André Henrique de Souza Neto; b) Requeira a habilitação do espólio, indicando seus representantes legais e apresentando a documentação pertinente; ou c) Requeira o que entender de direito, sob pena de eventual extinção do feito.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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01/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:49
Outras Decisões
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18/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:18
Juntada de diligência
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20/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 09:47
Juntada de diligência
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14/09/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:42
Juntada de diligência
-
29/08/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 14:17
Juntada de diligência
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17/08/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2023 06:54
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
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07/02/2023 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2023 18:07
Conclusos para despacho
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06/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 14:30
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 18:32
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 16:57
Conclusos para despacho
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20/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
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09/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 04:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 14:40
Conclusos para despacho
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08/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 19:47
Processo Reativado
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06/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2022 07:19
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 02:28
Decorrido prazo de JANAILSON ADRIANO VENANCIO SOUSA em 22/02/2022 23:59.
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27/01/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 05:56
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2022 08:43
Recebidos os autos
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26/01/2022 08:43
Juntada de acórdão
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27/06/2019 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2019 12:33
Juntada de Certidão
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27/06/2019 09:28
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2019 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2019 13:18
Expedição de Mandado.
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18/10/2018 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2018 00:58
Decorrido prazo de JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA em 15/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 23:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2018 09:32
Expedição de Mandado.
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17/09/2018 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2018 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2018 17:08
Conclusos para julgamento
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05/05/2018 16:29
Mov. [30] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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01/06/2017 15:46
Mov. [29] - Petição: Juntada de Petição
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19/05/2017 11:06
Mov. [28] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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19/05/2017 11:06
Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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12/05/2017 10:42
Mov. [26] - Documento: Juntada de Intimação
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14/04/2017 00:07
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MICROLINS - SC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que
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07/04/2017 10:09
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JESSICA LENE FERNANDES DOS SANTOS *Referente ao evento Intimação expedido(a)(03/04/17)
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03/04/2017 15:02
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MICROLINS - SC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA)
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03/04/2017 15:02
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JESSICA LENE FERNANDES DOS SANTOS)
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03/04/2017 15:02
Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 19 de Maio de 2017 às 10:30)
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03/04/2017 15:02
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a) audiência agendada para 19 de Maio de 2017 às 10:30
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04/03/2017 14:17
Mov. [19] - Despacho: Despacho
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03/03/2017 10:17
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR
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03/03/2017 10:17
Mov. [17] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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31/08/2015 16:57
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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31/08/2015 16:56
Mov. [14] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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24/07/2015 09:37
Mov. [13] - HABILITAçÃO ADMITIDA: HABILITAçÃO ADMITIDA - JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA 11671 N/RN (Advogado Habilitado)/Promovido MICROLINS - SC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
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20/07/2015 22:58
Mov. [12] - Petição: Juntada de Requisição de Habilitação
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15/07/2015 15:45
Mov. [11] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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09/07/2015 10:33
Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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16/03/2015 16:23
Mov. [9] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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16/03/2015 16:22
Mov. [8] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ MICROLINS - SC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA expedida em 05/03/15OBS: Leitura on-line
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13/02/2015 15:16
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MICROLINS - SC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
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13/02/2015 14:47
Mov. [6] - Documento: Juntada de Mandado
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13/02/2015 14:45
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MICROLINS - SC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
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13/02/2015 14:45
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JESSICA LENE FERNANDES DOS SANTOS) em 13/02/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(13/02/15)
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13/02/2015 14:45
Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 9 de Julho de 2015 às 10:15)
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13/02/2015 14:45
Distribuído por sorteio
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13/02/2015 14:45
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Diligência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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