TJRN - 0851582-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
 - 
                                            
22/04/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 05:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:34
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
15/04/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0851582-06.2023.8.20.5001 Exequente: ANTONIO JAIR DE OLIVEIRA MENEZES Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. **Quanto ao cadastramento do alvará do exequente, percebe-se que, apesar de intimado, não forneceu os seus dados bancários.
Por essa razão, foi efetuado o cadastro no SISCONDJ somente da parte exequente na opção "comparecer ao banco", prevista no art. 6º, § 1º, "a", devendo a(s) parte(s) credora(as) se dirigir(em) à agência bancária e apresentar(em) apenas seus documentos para recebimento de seu(s) valor(es), sem necessidade de apresentar(em) alvarás, pois a instituição não está autorizada ao pagamento dessa modalidade.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. - 
                                            
14/04/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
14/04/2025 15:15
Transitado em Julgado em 14/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
11/04/2025 13:33
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
11/04/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
11/04/2025 11:54
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
28/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/03/2025 15:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
19/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/12/2024 14:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
 - 
                                            
17/12/2024 16:23
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
 - 
                                            
10/12/2024 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
09/12/2024 19:49
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
14/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/11/2024 15:20
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
12/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
 - 
                                            
15/10/2024 06:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/10/2024 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2024 18:57
Outras Decisões
 - 
                                            
24/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2024 23:59.
 - 
                                            
11/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/05/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
17/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2024 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
17/05/2024 12:08
Processo Reativado
 - 
                                            
22/04/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2024 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/02/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/02/2024 11:57
Transitado em Julgado em 05/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 18:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 18:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
14/01/2024 00:56
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
10/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/12/2023 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
11/12/2023 18:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/11/2023 12:59
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
27/11/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/10/2023 15:07
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
02/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/09/2023 10:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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