TJRN - 0811087-08.2023.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0811087-08.2023.8.20.5004 DESPACHO Considerando que as tentativas sequenciadas de apreensão de numerários realizadas através do SISBAJUD resultaram inexitosas (extrato em anexo); intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência das consultas realizadas nos ID’s 159319984 e 159319985 e providencie o andamento do feito, requerendo o que entender cabível.
Advirta-se a parte exequente de que, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, caso não seja formulado novo requerimento útil ao prosseguimento da execução, ou reiterado pleito anteriormente indeferido/ineficaz, o processo poderá ser extinto, diante da ausência de bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
19/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:26
Determinada Requisição de Informações
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15/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 02:42
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0811087-08.2023.8.20.5004 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada que respeite as determinações consignadas na sentença proferida no ID 114595381.
Com o cumprimento da diligência, o processo deve ser encaminhado à caixa “Concluso decisão de penhora online”.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
03/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:11
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2025 18:47
Conclusos para decisão
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27/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 05:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:50
Juntada de informação
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16/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 21:37
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 17:33
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2024 05:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/08/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:30
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2024 20:49
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:29
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 17:56
Processo Reativado
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15/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:53
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 11:00
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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06/03/2024 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2024 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2024 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA MARTINS em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 05:31
Decorrido prazo de CONSORCIO ATIVA BANK AQUISICAO DE BENS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 13:28
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2023 11:48
Decorrido prazo de ALEXSANDSON SILVA DO NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 09:15
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2023 14:17
Conclusos para decisão
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28/06/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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