TJRN - 0807513-88.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/07/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/07/2025 10:17
Transitado em Julgado em 29/07/2025
 - 
                                            
31/07/2025 00:13
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 29/07/2025 23:59.
 - 
                                            
30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JUSCIELE BEZERRA DE ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
 - 
                                            
30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/07/2025.
 - 
                                            
15/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0807513-88.2025.8.20.5106 AUTOR: JUSCIELE BEZERRA DE ARAUJO REU: ARIADNE MAYARA SILVA DE CASTILHO e outros (5) SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, vê-se que as demandadas ARIADNE MAYARA SILVA DE CASTILHO e VITORIA ALVES GARCIA não foram encontradas.
Cientificada a fornecer o endereço daquele, a parte autora manteve-se inerte, deixando escoar o prazo concedido por este juízo.
Desse modo, verifica-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pela impossibilidade de citação.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC (Lei 13.105/2015).
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito - 
                                            
12/07/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2025 09:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO CANARIO DE MOURA em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
11/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 11/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DOUTOR SILVEIRA MARTINS 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355 - Pres.
Costa e Silva, Mossoró - RN, 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] Processo nº: 0807513-88.2025.8.20.5106 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSCIELE BEZERRA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS EDUARDO CANARIO DE MOURA - RN21759 REU: ARIADNE MAYARA SILVA DE CASTILHO e outros (5) Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 Advogado do(a) REU: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que as diligências de ID 154042149 e 154042151 informando que restaram negativas as tentativas de citações às demandadas VITORIA ALVES GARCIA e ARIADNE MAYARA SILVA DE CASTILHO, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço das referidas partes ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Seguem os autos, com urgência, para cumprimento da ordem de ID 153769765.
Mossoró-RN, 09/06/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 RAIMUNDA MARIA DA SILVA Unidade de Recebimento dos Processos de Gabinete e Expedição de Mandados - 
                                            
09/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 11:06
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
08/06/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/06/2025 16:51
Juntada de diligência
 - 
                                            
08/06/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/06/2025 16:44
Juntada de diligência
 - 
                                            
05/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2025 07:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/05/2025 08:47
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
30/05/2025 08:47
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
23/05/2025 09:36
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
23/05/2025 09:36
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
16/05/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/05/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/05/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/05/2025 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
22/04/2025 07:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
 - 
                                            
22/04/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0807513-88.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: JUSCIELE BEZERRA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS EDUARDO CANARIO DE MOURA - RN21759 Parte Ré/Executada REU: ARIADNE MAYARA SILVA DE CASTILHO e outros (5) Destinatário: LUCAS EDUARDO CANARIO DE MOURA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 148706809, ficando ciente do prazo de 10 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 15 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
15/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/04/2025 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/04/2025 18:43
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
10/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
10/04/2025 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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