TJRN - 0801057-07.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:56
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MARJORIE CARVALHAL MOREIRA BITTENCOURT em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Autos: 0801057-07.2025.8.20.5112 AUTOR: TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA REU: VENTISOL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis e estão atendidos os requisitos do art. 104 do Código Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de cumprimento de sentença em caso de descumprimento.
Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo.
Nada mais sendo requerido, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Registre-se.
Apodi/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
20/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:21
Homologada a Transação
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15/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:29
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 14/05/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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14/05/2025 12:44
Recebidos os autos.
-
14/05/2025 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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13/05/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MISTER CONSTRUCOES E LOTEAMENTOS LTDA - ME em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0801057-07.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA Demandado(a)(s): VENTISOL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 14/05/2025, às 13h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 8 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
08/04/2025 14:14
Recebidos os autos.
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08/04/2025 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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08/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 11:37
Recebidos os autos.
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08/04/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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08/04/2025 11:24
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 14/05/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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08/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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