TJRN - 0841355-88.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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06/07/2025 16:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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09/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2025 23:59.
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09/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0841355-88.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, ROSEMEIRE DE SOUSA FERREIRA NEGREIROS, ROZEMILDA FATIMA DANTAS DE LIMA, ROSENDA AMELIA DE SOUSA SAMPAIO BARROS, ROSENEIDE MARIA DA SILVA, ROSENETE AUGUSTA DE FIGUEIREDO, ROSENI RODRIGUES LEITE, ROSENILDA MORAIS DE ALMEIDA, ROSENILDO MOREIRA DA SILVA, ROSIANE DE LIMA, ROSIDELMA FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença, pelo Sindicato, comporta a parte dispositiva do julgado coletivo, acerca do piso nacional do professor.
Ocorreu acordo no Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, acerca do piso dos professores, e, por essa razão, os cálculos dos credores foram apresentados nos autos, para início de expedição.
Homologo os valores contidos no acordo, quantificados para todos os substituídos em valor integral de R$ 144.219,38 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 16.478,54 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) referente aos honorários advocatícios na proporção de 10% e 20% a serem observados conforme planilha e R$ 127.740,84 (cento e vinte e sete mil setecentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos) aos substituídos e, para tanto, determino que se expeçam os instrumentos de natureza alimentar, nos termos das planilhas de Id 117517424.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os instrumentos (RPV e Precatórios), com os códigos respectivos (15.248 e 15.247), observando-se a devida retenção da verba honorária contratual, no percentual de 10% (dez por cento), para os sindicalizados; e 20% (vinte por cento), para os não sindicalizados, na modalidade de crédito requerida pelo Sindicato.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
NATAL /RN, 14 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição incidental
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09/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/12/2022 04:15
Conclusos para despacho
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15/09/2022 20:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:51
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/09/2022 23:59.
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15/07/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:10
Outras Decisões
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21/06/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2022 22:48
Conclusos para despacho
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14/06/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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