TJRN - 0849157-74.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 09:23
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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22/07/2023 01:51
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0849157-74.2021.8.20.5001 AUTOR: HCC GREEN POWER WORLD PARTICIPACOES EIRELI REU: A & D CONTABILIDADE LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Ação Declaratória de Rescisão Contratual por Inadimplemento, promovida por H C C GREEN POWER WORLD PARTICIPAÇÕES EIRELI contra A & D CONTABILIDADE LTDA, todos qualificados.
Sentença proferida em Id. 81582296 extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Ato contínuo, a parte autora apresentou petição em Id. 83460276, requerendo o chamamento do feito à ordem, alegando ter interposto Agravo de Instrumento da Decisão prolatada no ID 76891288.
Todavia, sabe-se que a pendência de julgamento do recurso de Agravo de Instrumento não impede, por si só, a prolação da sentença.
Dessa forma, tenho que não merece prosperar o pedido formulado em petição de Id. 83460276.
Dessa forma, cumpra-se com as determinações contidas na sentença proferida em Id. 81582296.
P.I.
NATAL/RN, 18 de julho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:27
Outras Decisões
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18/07/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 13:53
Decorrido prazo de HCC GREEN POWER WORLD PARTICIPACOES EIRELI em 17/04/2023.
-
18/04/2023 02:43
Decorrido prazo de HCC GREEN POWER WORLD PARTICIPACOES EIRELI em 17/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2023 01:50
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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18/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:14
Outras Decisões
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17/11/2022 10:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/10/2022 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2022 11:26
Conclusos para decisão
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06/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:50
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 02/06/2022 23:59.
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02/05/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:20
Indeferida a petição inicial
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11/03/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 10:32
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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12/02/2022 06:34
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 11/02/2022 23:59.
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01/02/2022 02:21
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 31/01/2022 23:59.
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07/01/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2021 11:53
Conclusos para decisão
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03/12/2021 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 22:10
Outras Decisões
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07/10/2021 14:52
Conclusos para despacho
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07/10/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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