TJRN - 0801294-14.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 20:25
Homologada a Transação
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02/09/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2025 11:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 02/09/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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02/09/2025 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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18/08/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 20:21
Juntada de diligência
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15/08/2025 17:07
Juntada de Petição de procuração
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30/07/2025 16:58
Recebidos os autos.
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30/07/2025 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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30/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0801294-14.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: LILIA PEREIRA DUARTE DA COSTA Parte: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE I/II ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 02/09/2025 às 11:00, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/salaextramcicejusc Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 26 de junho de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 02/09/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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25/06/2025 19:12
Recebidos os autos.
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25/06/2025 19:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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25/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 11:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 24/06/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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24/06/2025 11:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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24/06/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 08:11
Juntada de diligência
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22/04/2025 14:57
Recebidos os autos.
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22/04/2025 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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22/04/2025 10:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0801294-14.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: LILIA PEREIRA DUARTE DA COSTA Parte: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE I/II ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 24/06/2025 às 11:00, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/salaextramcicejusc Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 14 de abril de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/06/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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11/04/2025 12:59
Recebidos os autos.
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11/04/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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11/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801294-14.2025.8.20.5121 Promovente: LILIA PEREIRA DUARTE DA COSTA Promovido(a): CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE I/II DESPACHO Para comprovar residência nesta comarca serão aceitas contas de consumo como conta de água, luz, telefone, IPTU, ou correspondência originária de órgãos públicos.
Intime-se a parte autora para suprir a falta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
07/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 06:28
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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