TJRN - 0801691-34.2020.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:50
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801691-34.2020.8.20.5126 Partes: MAURILO MACEDO x Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifica-se que se trata de processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1.300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do Tema n° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300
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29/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 04:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0801691-34.2020.8.20.5126 AUTOR: MAURILO MACEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO AUTOMÁTICA - DECURSO DE PRAZO Certifica-se, na data de hoje, o decurso do último prazo legal concedido às partes, finalizado em 03/02/2025, referente ao ato processual do ID 137499479, para ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO .
Documento assinado de forma automática com certificado institucional, nos termos do artigo 4º-D da Resolução nº 185/2013 do CNJ. 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz/RN, 4 de fevereiro de 2025. -
07/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 03/02/2025 23:59.
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02/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:17
Decorrido prazo de ADRIANO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR em 26/09/2024.
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27/09/2024 04:08
Decorrido prazo de ADRIANO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ADRIANO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 14:43
Juntada de diligência
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02/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 10:38
Nomeado perito
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05/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
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04/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:16
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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14/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
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12/03/2024 10:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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20/10/2022 10:34
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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20/10/2022 10:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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19/10/2022 14:32
Conclusos para decisão
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19/10/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 08:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/09/2022 23:59.
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18/08/2022 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:58
Audiência conciliação realizada para 21/06/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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28/06/2022 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 17:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/06/2022 23:59.
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30/05/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:19
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2022 11:19
Audiência conciliação designada para 21/06/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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27/07/2021 11:08
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2021 15:00
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 08:55
Conclusos para despacho
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25/11/2020 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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