TJRN - 0800382-47.2025.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:17
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2025 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2025 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 06:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800382-47.2025.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento da determinação judicial de ID 152259218, item 3, e considerando alvarás pagos localizados nos IDs 156992161 e 156992163, INTIMO as partes e o MP, para, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca da extinção do feito, em razão do cumprimento das obrigações.
ANGICOS, 9 de julho de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:53
Juntada de Alvará recebido
-
03/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:46
Outras Decisões
-
09/05/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:29
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2025 19:27
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800382-47.2025.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO / VISTA INTIMO a parte executada, para, no prazo de 10 dias, cumprir o parágrafo único do item 3.1. da cláusula 3º do ANPC consubstanciado em ID 147823816, senão vejamos: "3.1.
O compromissário se compromete, em razão do referido fato, a ressarcir ao erário municipal o valor de R$ 30.784,56 (trinta mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), valor original do dano ao erário causado.
Parágrafo único.
O pagamento de R$ 30.784,56 (trinta mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), deverá ser efetuado em parcela única 10 dias úteis após homologação do acordo pelo Poder Judiciário, quantia esta a ser depositada em conta judicial vinculada a estes autos e posteriormente remetida ao Tesouro Municipal de Fernando Pedroza, a ser utilizada e sucedida da devida prestação de contas pela Prefeitura Municipal." Outrossim, em homenagem ao princípio da cooperação processual e em atenção ao item 3.2. da cláusula 3º do ANPC consubstanciado em ID 147823816, ABRO vista dos autos ao MP, para, no prazo de 10 dias, informar quais sistemas de praxe poderão auxiliar o juízo no afã de possibilitar o cumprimento da seguinte condição: "3.2.
O compromitente assumirá ainda o compromisso de obedecer à proibição de assumir novos cargos públicos ou novas funções públicas de qualquer natureza (podendo permanecer no cargo efetivo do DETRAN/RN que hoje ocupa), ainda que por interposta pessoa jurídica, pelo prazo de 05 (cinco) anos - podendo o compromissário lançar mão de medidas executivas típicas e atípicas para fazer valer a proibição temporária." ANGICOS, 7 de abril de 2025 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:38
Apensado ao processo 0800497-78.2019.8.20.5111
-
07/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801468-09.2024.8.20.5137
Vera Lucia Peixoto de Azevedo
Banco Bmg S/A
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 16:03
Processo nº 0813113-13.2022.8.20.5004
Francisco Manoel de Melo Neto
Ltw Consult Administracao e Negocios Fin...
Advogado: Milton da Silva Medeiros Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2022 12:11
Processo nº 0802958-42.2023.8.20.5124
Antonio Lucas Barbalho da Silva
Banco Daycoval S A
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 08:39
Processo nº 0806260-80.2025.8.20.5004
Tiago da Silva Fernandes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Flavio Aredes Louzada e Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2025 14:22
Processo nº 0802958-42.2023.8.20.5124
Antonio Lucas Barbalho da Silva
Banco Daycoval
Advogado: Higor Chaves Marks
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2023 11:45