TJRN - 0815344-85.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 06:33
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0815344-85.2023.8.20.5001 AUTOR: JULIANE VALERIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: Banco do Brasil S/A e outros (2) DESPACHO A parte autora requereu a repactuação de dívidas cujo procedimento está previsto no art. 104-A do CDC.
Para tanto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o procedimento visa a realização de audiência de conciliação com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Ao analisar os autos, não vislumbrei o de plano de pagamento pela parte autora e nem que tenha sido apresentado na audiência de conciliação já realizada.
Diante disto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o plano de pagamento, observados os dispositivos do CDC aplicáveis, sob pena de extinção do feito.
Apresentado o plano de pagamento, determino a intimação de todos os credores para que se manifestem em 15 (quinze) dias e caso não concordem, deverão informar as razões, devendo juntar documentos.
Após, intime-se novamente a parte autora para que se manifeste sobre o art. 104-B do CDC, requerendo o que entender necessário.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
03/09/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 08:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2025 08:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 23/07/2025 13:30 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
24/07/2025 08:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 13:30, 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/07/2025 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0815344-85.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JULIANE VALERIA OLIVEIRA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A e outros (2) Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial, conforme art. 4º da Resolução n. 481/2022 - CNJ, de 22.11.2022, no dia 23/07/2025, às 13:30h, na Sala de Audiências SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura (antiga Sede do TJRN), localizado na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-300, telefone: 3673-9025, e-mail: [email protected].
Natal, aos 29 de maio de 2025.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
29/05/2025 08:31
Recebidos os autos.
-
29/05/2025 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
29/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 03:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
09/05/2025 15:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 15:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0815344-85.2023.8.20.5001 AUTOR: JULIANE VALERIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: Banco do Brasil S/A e outros (2) DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Após a intimação dos requeridos para informar acerca de concordância com a extinção do feito por abandono (Id. 144713688), a parte autora se manifestou nos autos, pugnando pela realização de audiência de conciliação nos termos da Lei do Superendividamento (Id. 146882072).
Entretanto, compulsando-se os autos, verifica-se que houve ausência da parte autora e de seu patrono na primeira audiência oportunizada, conforme o Termo de Audiência de Id. 112577255, e havendo a notícia de renúncia do mandado do advogado da requerente (Id. 112717585), o que foi posteriormente revertido (Id. 140797958).
Havendo a regularização processual do patrono da parte autora e permanecendo o interesse da requerente em conciliar, há de ser oportunizada nova audiência de conciliação entre as partes, afastando-se a incidência da extinção por abandono.
Diante do exposto, determino o aprazamento de audiência de conciliação perante o CEJUSC Natal, nos termos da decisão de Id. 97601035.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
28/04/2025 09:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 23/07/2025 13:30 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/04/2025 09:41
Recebidos os autos.
-
28/04/2025 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
28/04/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2025 20:37
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:00
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 06:21
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 06:09
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 06:06
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0815344-85.2023.8.20.5001 AUTOR: JULIANE VALERIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: Banco do Brasil S/A e outros (2) DESPACHO Intimem-se as rés para, no prazo de 05(cinco) dias, informarem se concordam com a extinção do feito sem resolução do mérito por abandono.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
06/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:48
Juntada de Petição de procuração
-
23/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:43
Juntada de devolução de mandado
-
12/12/2024 07:29
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:58
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:57
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 00:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 21:06
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 10:39
Audiência conciliação realizada para 14/12/2023 13:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/12/2023 10:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 13:30, 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/12/2023 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2023 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:22
Audiência conciliação designada para 14/12/2023 13:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/10/2023 12:53
Recebidos os autos.
-
30/10/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
30/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Juliane Valéria Oliveira da Silva.
-
28/03/2023 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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