TJRN - 0800082-91.2025.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
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18/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS SANTOS DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800082-91.2025.8.20.5109 DESPACHO 1.
Considerando a juntada de petição pela parte demandada (ID 162403468), determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte requerente, por intermédio da advogada habilitada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição referida no item 1; b) com a juntada de manifestação ou mesmo transcurso do prazo referido no item 1. "a", voltem conclusos para decisão. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
01/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800082-91.2025.8.20.5109 Cumprindo o despacho ID 161189767, intimo a parte demandada, através de seu(s) advogado(s), para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido contido na petição ID 161067473 fl. 02.
ACARI/RN, 20 de agosto de 2025.
AMARILDO JOSÉ DA SILVA SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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18/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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09/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 02/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 05:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800082-91.2025.8.20.5109 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: MARIA DAS VITORIAS SANTOS DA SILVA Requerido(a): REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO
Vistos.
Ao averiguar o objeto da presente lide, tratando-se o feito em que o deslinde se dá, unicamente, por prova documental, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica, a fim de averiguar se a assinatura oposta no contrato anexado aos autos partiu do punho da autora, considerando a alegação de desconhecimento dos termos contratuais.
Em observância ao art. 11 da Resolução n. 05/2018-TJRN e à tabela do anexo único da referida resolução, com a atualização promovida pela Portaria nº 504/2024 do TJ/RN, fixo os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Em conformidade com o art. 465, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial.
Em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (art. 98 do CPC), determino que a Secretaria Judiciária oficie ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça para o fim de indicar o perito à elaboração do laudo.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem seus quesitos, sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes que quesitos suplementares deverão ser dirigidos diretamente ao perito por ocasião da diligência (art. 469 do CPC).
Comunicada a nomeação, intimem-se ainda as partes acerca da nomeação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação deste, arguir o impedimento ou a suspeição do mesmo, se for o caso (art. 465, §1º, CPC).
Informada nos autos a data, horário e local da perícia, intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, respeitando o interregno de 10 (dez) dias entre a intimação e a data da perícia (art. 474, CPC).
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC).
Diligências necessárias.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:50
Nomeado perito
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15/03/2025 01:14
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:14
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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