TJRN - 0800118-22.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCICLAUDIO NATO DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 10:30
Juntada de Petição de inquérito policial
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09/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Umarizal em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 07:52
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:49
Determinado o Arquivamento
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16/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:47
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
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08/07/2025 00:55
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Umarizal em 07/07/2025 23:59.
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21/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/06/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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16/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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12/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 05:15
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Umarizal em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 05:14
Decorrido prazo de VIRGILIO COSTA AZEVEDO ANDRADE LIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:25
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Umarizal em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:24
Decorrido prazo de VIRGILIO COSTA AZEVEDO ANDRADE LIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:14
Decorrido prazo de VIRGILIO COSTA AZEVEDO ANDRADE LIRA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de VIRGILIO COSTA AZEVEDO ANDRADE LIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de VIRGILIO COSTA AZEVEDO ANDRADE LIRA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 07:19
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800118-22.2024.8.20.5125 AUTORIDADE: 71ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PATU/RN AUTOR DO FATO: VIRGILIO COSTA AZEVEDO ANDRADE LIRA DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado com o objetivo de apurar a prática da infração penal prevista no art. 180, § 3º, do Código Penal, de autoria atribuída a Virgílio Costa Azevedo Andrade Lira.
Os autos relatam que, 09 de fevereiro de 2024, por volta das 16h20min, na BR-226, no Município de Patu/RN, a equipe policial adentrou na zona urbana com o fito de localizar uma motocicleta que empreendeu fuga.
Na ocasião, visualizaram o veículo Honda CG 150 Titan ESD, cor preta, que, em uma análise superficial, apresentava rompimento do lacre da placa.
Em consulta ao número do lacre, qual seja, 001326268-8 DETRAN/RN, identificaram a motocicleta de placa LRK 6714, Parnamirim/RN, em nome de Douglas Menino de Souza, esta que tinha queixa de roubo.
Após diligências, o suposto autor do fato afirmou que a transação da motocicleta ocorreu no Município de Olho d'Água dos Borges/RN.
O Ministério Público, considerando os elementos constantes nos autos, requereu o reconhecimento da incompetência deste juízo para processar e julgar os crimes de receptação atribuído ao autor do fato, com a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Umarizal/RN. É o relatório.
Decido.
A competência territorial, nos termos do art. 70, caput, do Código de Processo Penal, é fixada pelo lugar onde se consuma a infração penal.
No que se refere ao crime de receptação imputado a VIRGILIO COSTA AZEVEDO ANDRADE LIRA , os elementos dos autos convergem para a prática do fato no município de Olho d'Água dos Borges/RN, local onde ocorreu a aquisição do veículo objeto do crime.
O próprio autor do fato confirmou a aquisição da moto em Olho d'Água dos Borges/RN.
Dessa forma, há robustos indícios de que o delito ocorreu no município de Olho d'Água dos Borges/RN, onde VIRGILIO COSTA AZEVEDO ANDRADE LIRA, adquiriu o veículo Honda CG 150 Titan ESD, cor preta, placa LRK 6714, Parnamirim/RN, em nome de Douglas Menino de Souza, caracterizando a materialidade e os indícios de autoria do crime de receptação em análise.
Assim, este juízo é incompetente para o processamento e julgamento da conduta atribuída ao autuado, sendo necessária a remessa dos autos à Comarca de Umarizal.
Ante o exposto, declaro a incompetência territorial deste Juizado e determino a remessa dos autos para o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal/RN.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Patu/RN, 19 de março de 2025.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:18
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:00
Declarada incompetência
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22/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 02:52
Decorrido prazo de 71ª Delegacia de Polícia Civil Patu/RN em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 01:30
Decorrido prazo de 71ª Delegacia de Polícia Civil Patu/RN em 30/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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21/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2024 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2024 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:33
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Patu em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:05
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Patu em 23/04/2024 23:59.
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04/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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