TJRN - 0815574-49.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:35
Audiência Instrução realizada conduzida por 12/09/2025 10:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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12/09/2025 11:35
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 10:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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10/09/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 11:20
Juntada de diligência
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08/09/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 15:23
Juntada de diligência
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26/08/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 15:21
Juntada de diligência
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15/08/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 14:41
Juntada de diligência
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15/08/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 14:39
Juntada de diligência
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06/08/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0815574-49.2023.8.20.5124 Acusado(s): S H FORTE DAS MADEIRAS E CERAMICAS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Trata-se de resposta escrita à acusação apresentada pela defesa constituída em favor do acusado Marcos Augusto Oliveira da Silva.
Analisando as argumentações postas na defesa do evento 141570633, entendo que não restou demonstrada de plano, de forma indubitável, qualquer causa que impeça o prosseguimento da presente ação penal, não sendo possível verificar, pelo menos com os elementos de prova até então colacionados aos autos, causas manifestas de exclusão da tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.
Assim, não havendo até aqui causa de absolvição sumária, aprazo audiência de instrução para 12/09/2025, às 10h00min, devendo a secretaria cumprir todos os atos necessários à realização do ato (intimação/requisição do réu, da defesa técnica, do MP e das testemunhas arroladas na denúncia e defesa), expedindo-se carta precatória para a intimação das pessoas eventualmente residentes fora do Estado a fim de que participem por videoconferência.
Ademais, em consonância com o pleito ministerial do evento 143936554, corrija-se o cadastro processual, excluindo-se do pólo passivo a pessoa de Alfredo Takeru Honda, que não foi denunciado.
Parnamirim/RN, 4 de abril de 2025.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito - 
                                            
06/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 19:27
Audiência Instrução designada conduzida por 12/09/2025 10:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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04/04/2025 19:58
Outras Decisões
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06/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 10:58
Juntada de diligência
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16/01/2025 06:22
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 20:34
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/01/2025 12:18
Recebida a denúncia contra MARCOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA- Sócio-Adm da empresa S H FORTE DAS MADEIRAS E CERÂMICAS LTDA
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28/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 12:31
Declarada incompetência
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22/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:27
Juntada de Petição de denúncia
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02/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 09:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2024 11:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2023 23:59.
 - 
                                            
18/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 07:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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