TJRN - 0834785-52.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2023 19:31
Juntada de diligência
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22/09/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:29
Juntada de custas
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05/09/2023 09:18
Juntada de custas
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31/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:19
Expedição de Ofício.
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19/08/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 00:25
Decorrido prazo de FABIO MARIANTE MINCARONE em 18/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:32
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0834785-52.2023.8.20.5001 DEPRECANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DEPRECADO: CARMELLO DE CONTI NETTO DESPACHO Vistos hoje.
Analisando os autos, verifico a insuficiência quanto ao preenchimento dos requisitos legais da carta precatória, sobretudo pela ausência do comprovante de recolhimento das custas judiciais.
Caso o(s) advogado(s) do autor possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas à deprecrata, sob pena de devolução sem cumprimento.
Em não tendo cadastro válido, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando, em 15 (quinze) dias, a intimação do autor para recolhimento das custas, sob pena de devolução sem cumprimento.
Recolhidas as custas, cumpra-se.
Após, devolva-se.
P.I.C.
NATAL/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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