TJRN - 0822577-65.2025.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de SAULO PAULO BEZERRA GERMANO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2025 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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14/07/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 06:47
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:40
Decorrido prazo de SAULO PAULO BEZERRA GERMANO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:14
Decretada a revelia
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16/06/2025 07:24
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:17
Decorrido prazo de FEDERACAO NORTERIOGRANDENSE DE CICLISMO em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 05:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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15/04/2025 04:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0822577-65.2025.8.20.5001 Parte Autora: SAULO PAULO BEZERRA GERMANO e outros Parte Ré: FEDERACAO NORTERIOGRANDENSE DE CICLISMO DESPACHO Vistos, etc… Compulsando os autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais iniciais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, de acordo com o art. 290 do CPC.
Após o recolhimento, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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