TJRN - 0800805-04.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:48
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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14/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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12/05/2025 06:36
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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10/05/2025 11:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/05/2025 19:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800805-04.2025.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDENI GOMES DE AQUINO NETA COSTA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis e estão atendidos os requisitos do art. 104 do Código Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID n. 150041838), para que surtam efeitos jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de cumprimento de sentença em caso de descumprimento.
Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo.
Nada mais sendo requerido, diante da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Apodi/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
05/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:42
Homologada a Transação
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02/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 18:31
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 22/05/2025 13:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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30/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800805-04.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): ALDENI GOMES DE AQUINO NETA COSTA Demandado(a)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 22/05/2025, às 13h30min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 17 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
17/04/2025 15:28
Recebidos os autos.
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17/04/2025 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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17/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 15:24
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 22/05/2025 13:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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17/04/2025 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 17:19
Recebidos os autos.
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15/04/2025 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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15/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo de PAULA ISADORA ALVES CARNEIRO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:36
Decorrido prazo de PAULA ISADORA ALVES CARNEIRO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:08
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 06:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:06
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 30/04/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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20/03/2025 08:33
Recebidos os autos.
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20/03/2025 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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19/03/2025 22:12
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 30/04/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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19/03/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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