TJRN - 0819233-04.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:51
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 18/07/2025 12:25 0819233-04.2024.8.20.5004 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ Ação Cível 29.***.***/0001-30 RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/2342-98 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 13/08/2025 Ordem sigilosa? Não *88.***.*43-83: ALESSANDRA SANTOS DA CONCEICAO R$ 464,69 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.
R$ 80,64 21 JUL 2025 09:24 04 SET 2025 10:19 Desbloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 80,64 Não enviada - - NEON FINANCEIRA - CFI S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado BANCO INTER Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 5/04/09/2025 10:39 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUL 2025 17:53 Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUL 2025 18:40 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 JUL 2025 09:31 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 18 JUL 2025 20:41 BCO BRADESCO S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUL 2025 17:26 BRB - BCO DE BRASILIA S.A. 2 5/04/09/2025 10:39 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUL 2025 00:36 CLOUDWALK IP LTDA Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUL 2025 19:04 BCO DO BRASIL S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUL 2025 18:40 NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUL 2025 14:24 PICPAY Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUL 2025 18:57 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3 5/04/09/2025 10:39 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUL 2025 14:52 SUMUP SCD S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUL 2025 18:35 BCO C6 S.A.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUL 2025 18:40 NU PAGAMENTOS - IP Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 377,74 21 JUL 2025 09:24 04 SET 2025 10:19 Desbloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 377,74 Não enviada - - NEON PAGAMENTOS S.A.
IP Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado STONE IP S.A. 4 5/04/09/2025 10:39 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUL 2025 05:44 Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 JUL 2025 14:45 MERCADO PAGO IP LTDA.
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 18 JUL 2025 12:25 Bloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 12.519,91 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 6,31 21 JUL 2025 20:37 04 SET 2025 10:19 Desbloqueio de Valores HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR protocolado por (LIA STELA MUNIZ DA COSTA) R$ 6,31 Não enviada - - ITAÚ UNIBANCO S.A. 5 5/04/09/2025 10:39 -
04/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0819233-04.2024.8.20.5004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I EXECUTADO: ALESSANDRA SANTOS DA CONCEICAO D E S P A C H O Verifica-se dos autos que não foram encontrados bens penhoráveis da devedora.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.
Natal, 18 de agosto de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
19/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:12
Decorrido prazo de Alessandra Santos da Conceição em 29/05/2025.
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06/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:53
Juntada de diligência
-
08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 05:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
30/04/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0819233-04.2024.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I CNPJ: 29.***.***/0001-30 , Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690 DEMANDADO: , ALESSANDRA SANTOS DA CONCEICAO CPF: *88.***.*43-83 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 148987634, intimo NOVAMENTE a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 18 de abril de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
18/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2025 17:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/03/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 23:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 17:58
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2025 05:14
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/02/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 11:52
Juntada de diligência
-
08/11/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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