TJRN - 0804415-13.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CAMILA SILVA DE ALMEIDA FREIRE em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:24
Decorrido prazo de CAMILA SILVA DE ALMEIDA FREIRE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:24
Decorrido prazo de CAMILA SILVA DE ALMEIDA FREIRE em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:01
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 13:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0804415-13.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA SILVA DE ALMEIDA FREIRE REU: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos etc.
Através de petição acostada aos autos (ID 149305592), as partes informam este Juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição. É o projeto de sentença.
De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo.
Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95.
ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Natal, 24 de abril de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:24
Homologada a Transação
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24/04/2025 04:06
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804415-13.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , CAMILA SILVA DE ALMEIDA FREIRE CPF: *73.***.*79-90 Advogado do(a) AUTOR: CAMILA SILVA DE ALMEIDA FREIRE - RN11135 DEMANDADO: MAGAZINE LUIZA S/A CNPJ: 47.***.***/0001-21 , Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 7 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
07/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:48
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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